PORTARIA ANP Nº 002 de 16/01/2002(DOU de 17/01/2002) Estabelece as especificações para comercialização do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) e do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) em todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto. REVOGA: a Portaria ANP nº 45, de 16 de março de 2001. RESOLUÇÃO No 273 DE 29 DE NOVEMBRO 2000. Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA. Roteiro da Cetesb para obtenção da licença exigida pelo CONAMA - para postos existentes. Fonte: Cetesb - www.cetesb.sp.gov.br. Roteiro da Cetesb para obtenção da licença exigida pelo CONAMA - para postos postos novos, reformas e ampliações. Fonte: Cetesb - www.cetesb.sp.gov.br. LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.
PORTARIA ANP Nº 002 de 16/01/2002(DOU de 17/01/2002) Estabelece as especificações para comercialização do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) e do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) em todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto. REVOGA: a Portaria ANP nº 45, de 16 de março de 2001.
RESOLUÇÃO No 273 DE 29 DE NOVEMBRO 2000. Conselho Nacional do Meio Ambiente-CONAMA.
Roteiro da Cetesb para obtenção da licença exigida pelo CONAMA - para postos existentes. Fonte: Cetesb - www.cetesb.sp.gov.br.
Roteiro da Cetesb para obtenção da licença exigida pelo CONAMA - para postos postos novos, reformas e ampliações. Fonte: Cetesb - www.cetesb.sp.gov.br.
LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.
LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.