LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências. Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de Dezembro de 2001. Dispõe sobre a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001. Decreto nº 4.066, de 27 de Dezembro de 2001. Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.
LEI No 10.336, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001.Institui Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível (Cide), e dá outras providências.
Instrução Normativa SRF nº 107, de 28 de Dezembro de 2001. Dispõe sobre a Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001.
Decreto nº 4.066, de 27 de Dezembro de 2001. Reduz as alíquotas específicas e o limite de dedução da Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico (Cide), instituída pela Lei no 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para os produtos que especifica.