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PORTARIA ANP Nº 002 de 16/01/2002(DOU de 17/01/2002)
Estabelece as especificações para comercialização do Álcool Etílico Anidro Combustível (AEAC) e do Álcool Etílico Hidratado Combustível (AEHC) em todo o território nacional e define obrigações dos agentes econômicos sobre o controle de qualidade do produto. REVOGA: a Portaria ANP nº 45, de 16 de março de 2001.

PORTARIA ANP Nº 003 de 16/01/2002(DOU de 17/01/2002)
Concede prazo adicional àquele disposto no inciso II do art. 10 da Portaria ANP nº 128, de 29 de agosto de 2001, retificada em 10 de setembro de 2001, que estabelece as especificações do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado no país.

PORTARIA ANP Nº 007 de 23/01/2002(DOU de 24/01/2002)
Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de dezembro de 2001, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais.

PORTARIA ANP Nº 010 de 30/01/2002(DOU de 31/01/2002)
Altera a redação dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 7º, 11 e Anexo, inclui o artigo 11-A e ratifica os demais dispositivos da Portaria ANP nº 251, de 7 de novembro de 2000, que estabelece critérios para o livre acesso, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo e seus derivados.

PORTARIA ANP Nº 021 de 27/01/2002(DOU de 28/01/2002)
Estabelece os preços mínimos dos petróleos produzidos no mês de janeiro de 2002, nos campos das áreas concedidas pela ANP para o exercício de atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural, a serem adotados para fins de cálculo das participações governamentais.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
PORTARIA Nº 116, DE 5 DE JULHO DE 2000. Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de combustível automotivo.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO
PORTARIA Nº 248, DE 31 DE OUTUBRO DE 2000. Estabelece o Regulamento Técnico ANP nº 3/2000 que trata do controle da qualidade do combustível automotivo líquido adquirido pelo Revendedor Varejista para comercialização.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO PORTARIA Nº 32, DE 6 DE MARÇO DE 2001. Regulamenta o exercício da atividade de revenda varejista de gás natural veicular (GNV) em posto revendedor que comercialize exclusivamente este combustível.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO PORTARIA Nº 128, DE 28 DE AGOSTO DE 2001. Aprova o regulamento técnico ANP nº 3/2001, que estabelece a especificação do gás natural, de origem nacional ou importado, a ser comercializado no país.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO PORTARIA Nº 309, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001. Estabelece as especificações para a comercialização de gasolinas automotivas em todo o território nacional e define obrigações de agentes econômicos sobre o controle de qualidade dos produtos.

 

Esclarecimentos
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Tributário
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Civil
Comercial
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CIDE
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CSLL
REFIS
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