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AEHC: álcool etílico hidratado para efeitos carburantes.É o álcool disponível nas bombas de abastecimento dos postos brasileiros.

ÁLCOOL ANIDRO: é o álcool produzido para ser misturado à gasolina. Não é vendido para abastecimento direto de automóveis.

ANÁLISE DE SWOT: é a análise de oportunidades, riscos e ameaças de uma determinada ação de marketing.

AMORTIZAÇÃO: é a recuperação econômica de capitais aplicados em despesas que servirão por mais de um exercício social e ainda os direitos ou bens com duração limitada e sem direito a indenizações. Podem ser despesas pré-operacionais, despesas com pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, bens intangíveis, direitos de uso, concessões de serviço público, direitos autorais, licenças, autorizações específicas, construções e benfeitorias em bens locados ou arrendados, etc. É calculado pela divisão do valor investido pelo período de amortização e diluído no resultado da empresa, reduzindo o lucro final e conseqüentemente resultando num menor valor de Imposto de Renda e CSLL.

ASSIMETRIA: falta ou ausência de correspondência, pensamentos diferentes ou opostos.

ATIVO IMOBILIZADO: representa as aplicações e os investimentos feitos pela empresa, em qualquer tempo, que dificilmente serão vendidos e ainda sejam destinados à manutenção da atividade operacional, tais como: imóveis para uso da empresa, instalações, móveis e utensílios, veículos, máquinas, equipamentos, marcas e patentes, etc..

ATIVO CIRCULANTE: representa os direitos que a empresa possui, seja em dinheiro, aplicações, contas a receber ou qualquer item que possa se transformar em dinheiro a curto prazo (menos de um ano). São o caixa, investimentos temporários, contas correntes em bancos, estoque de mercadorias, títulos a receber, despesas antecipadas, etc..

BALANÇO CONTÁBIL: também conhecido como Balanço Patrimonial, é a apuração dos valores vinculados à atividade da empresa em um determinado período, representando os bens, direitos e obrigações e o resultado operacional que ela obteve. Essencial para a análise da capacidade da empresa em geral lucro e importante para novos balizamentos de gestão operacional.

CAIXA DOIS: termo típico brasileiro usado para ilustrar as entradas e saídas de recursos da empresa que não são declarados perante o fisco, ou seja, são valores que ficam de fora dos registros oficiais da empresa com o intuito de sonegação fiscal.

CAPITAL INTELECTUAL: é a atribuição de valores monetários a capacidade de uma pessoa, proprietário ou funcionário de uma empresa, em gerar oportunidades e negócios a favor da empresa, no presente ou no futuro. Pode ser atribuído ao contexto da empresa quando ela perfaz um conjunto de pessoas que juntos significam um diferencial de mercado comparando com concorrentes. Pode-se extrapolar esse conceito considerando também a capacidade dos processos internos da empresa, a capacidade de desenvolvimento de novos processos e tudo mais da cultura (valores, hábitos e costumes) da empresa.

CIDE: Contribuição de intervenção do domínio econômico. Criada em janeiro de 2002 em substituição da PPE (parcela de preço específica), incidente sobre combustíveis. É pago pela produtora ou importadora.

COMMODITY: produto primário de conhecimento internacional como o café, o minério de ferro, o trigo, etc. Ultimamente tem sido usado para exprimir bens e serviços que são muito parecidos, quase iguais perante o consumidor. É comum, não existem diferenças significativas.

CPMF: Contribuição provisória sobre movimentação financeira. Contribuição criada com forma de arrecadação sobre a movimentação financeira de pessoas físicas e jurídicas. É descontado da sua conta corrente e recolhido ao governo federal pelo banco.

CSLL: Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido. Contribuição de nível federal que estão sujeitas todas as pessoas jurídicas do país e as equiparadas como tal pela legislação do imposto de renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro líquido para as empresas enquadradas na apuração do lucro real do imposto de renda (com algumas exceções) e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro presumido do imposto de renda e também as isentas de apuração contábil.

COFINS: Contribuição para financiamento da seguridade social. Contribuição obrigatória de todas as pessoas jurídicas no Brasil.

CUSTO DO CAPITAL: referente ao custo de juros dos capitais. É custo dos juros a ser pago quando empréstimos forem feitos. Também usado para a análise de investimentos que deve considerar o retorno obtido depois de descontar a remuneração que normalmente se obteria numa aplicação financeira comum do mercado.

CVM: contrato de venda mercantil. Contrato assinado entre o posto revendedor de combustíveis e uma distribuidora, no qual existe um compromisso de manutenção de imagem e de compra de combustíveis com exclusividade.

DEPRECIAÇÃO: é a diminuição do valor dos bens materiais em decorrência de desgaste natural ou perda de utilidade devido ao uso, ação da natureza ou obsolescência. Pode ser computado como custo ou despesa e, além de atualizar os bens de acordo com a realidade de mercado também permite o abatimento no imposto de renda a pagar pois é um custo que aos poucos sai da empresa.

DESPESAS FINANCEIRAS: gastos que a empresa tem com o pagamento de juros e correções monetárias referentes a empréstimos obtidos. Tal custo não se relaciona diretamente com a atividade da empresa e sim a capitação de recursos que vai financiar as operações.

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