AEHC:
álcool etílico hidratado para efeitos carburantes.É
o álcool disponível nas bombas de abastecimento
dos postos brasileiros.
ÁLCOOL
ANIDRO: é o álcool produzido para ser
misturado à gasolina. Não é vendido
para abastecimento direto de automóveis.
ANÁLISE
DE SWOT: é a análise de oportunidades,
riscos e ameaças de uma determinada ação
de marketing.
AMORTIZAÇÃO:
é a recuperação econômica de
capitais aplicados em despesas que servirão por mais
de um exercício social e ainda os direitos ou bens
com duração limitada e sem direito a indenizações.
Podem ser despesas pré-operacionais, despesas com
pesquisa e desenvolvimento de novos produtos, bens intangíveis,
direitos de uso, concessões de serviço público,
direitos autorais, licenças, autorizações
específicas, construções e benfeitorias
em bens locados ou arrendados, etc. É calculado pela
divisão do valor investido pelo período de
amortização e diluído no resultado
da empresa, reduzindo o lucro final e conseqüentemente
resultando num menor valor de Imposto de Renda e CSLL.
ASSIMETRIA:
falta ou ausência de correspondência, pensamentos
diferentes ou opostos.
ATIVO
IMOBILIZADO: representa as aplicações
e os investimentos feitos pela empresa, em qualquer tempo,
que dificilmente serão vendidos e ainda sejam destinados
à manutenção da atividade operacional,
tais como: imóveis para uso da empresa, instalações,
móveis e utensílios, veículos, máquinas,
equipamentos, marcas e patentes, etc..
ATIVO
CIRCULANTE: representa os direitos que a empresa possui,
seja em dinheiro, aplicações, contas a receber
ou qualquer item que possa se transformar em dinheiro a
curto prazo (menos de um ano). São o caixa, investimentos
temporários, contas correntes em bancos, estoque
de mercadorias, títulos a receber, despesas antecipadas,
etc..
BALANÇO
CONTÁBIL: também conhecido como Balanço
Patrimonial, é a apuração dos valores
vinculados à atividade da empresa em um determinado
período, representando os bens, direitos e obrigações
e o resultado operacional que ela obteve. Essencial para
a análise da capacidade da empresa em geral lucro
e importante para novos balizamentos de gestão operacional.
CAIXA
DOIS: termo típico brasileiro usado para ilustrar
as entradas e saídas de recursos da empresa que não
são declarados perante o fisco, ou seja, são
valores que ficam de fora dos registros oficiais da empresa
com o intuito de sonegação fiscal.
CAPITAL
INTELECTUAL: é a atribuição de
valores monetários a capacidade de uma pessoa, proprietário
ou funcionário de uma empresa, em gerar oportunidades
e negócios a favor da empresa, no presente ou no
futuro. Pode ser atribuído ao contexto da empresa
quando ela perfaz um conjunto de pessoas que juntos significam
um diferencial de mercado comparando com concorrentes. Pode-se
extrapolar esse conceito considerando também a capacidade
dos processos internos da empresa, a capacidade de desenvolvimento
de novos processos e tudo mais da cultura (valores, hábitos
e costumes) da empresa.
CIDE:
Contribuição de intervenção
do domínio econômico. Criada em janeiro de
2002 em substituição da PPE (parcela de preço
específica), incidente sobre combustíveis.
É pago pela produtora ou importadora.
COMMODITY:
produto primário de conhecimento internacional como
o café, o minério de ferro, o trigo, etc.
Ultimamente tem sido usado para exprimir bens e serviços
que são muito parecidos, quase iguais perante o consumidor.
É comum, não existem diferenças significativas.
CPMF:
Contribuição provisória sobre movimentação
financeira. Contribuição criada com forma
de arrecadação sobre a movimentação
financeira de pessoas físicas e jurídicas.
É descontado da sua conta corrente e recolhido ao
governo federal pelo banco.
CSLL:
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
Contribuição de nível federal que estão
sujeitas todas as pessoas jurídicas do país
e as equiparadas como tal pela legislação
do imposto de renda. As taxas variam entre 8% sobre o lucro
líquido para as empresas enquadradas na apuração
do lucro real do imposto de renda (com algumas exceções)
e 12% sobre a receita bruta das empresas optantes pelo lucro
presumido do imposto de renda e também as isentas
de apuração contábil.
COFINS:
Contribuição para financiamento da seguridade
social. Contribuição obrigatória de
todas as pessoas jurídicas no Brasil.
CUSTO
DO CAPITAL: referente ao custo de juros dos capitais.
É custo dos juros a ser pago quando empréstimos
forem feitos. Também usado para a análise
de investimentos que deve considerar o retorno obtido depois
de descontar a remuneração que normalmente
se obteria numa aplicação financeira comum
do mercado.
CVM:
contrato de venda mercantil. Contrato assinado entre o posto
revendedor de combustíveis e uma distribuidora, no
qual existe um compromisso de manutenção de
imagem e de compra de combustíveis com exclusividade.
DEPRECIAÇÃO:
é a diminuição do valor dos bens materiais
em decorrência de desgaste natural ou perda de utilidade
devido ao uso, ação da natureza ou obsolescência.
Pode ser computado como custo ou despesa e, além
de atualizar os bens de acordo com a realidade de mercado
também permite o abatimento no imposto de renda a
pagar pois é um custo que aos poucos sai da empresa.
DESPESAS
FINANCEIRAS: gastos que a empresa tem com o pagamento
de juros e correções monetárias referentes
a empréstimos obtidos. Tal custo não se relaciona
diretamente com a atividade da empresa e sim a capitação
de recursos que vai financiar as operações.