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Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Equipamentos eletrônicos.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2002

Equipamentos Eletrônicos

Riscos cobertos: danos de causa externa causados aos equipamentos eletrônicos de propriedade ou sob controle do segurado. Fica entendido e acordado que esta cobertura fica limitada ao local de risco.

Riscos não cobertos:
Além dos itens "riscos excluídos" e "bens não compreendidos no seguro" estão excluídos:
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer natureza e suas conseqüências, danos elétricos e roubo ou furto qualificado dos equipamentos, salvo se contratada a cobertura específica.

Nesta cobertura entende-se como:
Equipamentos eletrônicos: microcomputadores e demais componentes de "hardware" que integrem a configuração dos equipamentos tais como impressoras, modens, ploters, scanners, bem como fac-simile, fotocopiadoras, centrais
telefônicas, máquinas de telex e sistema de "no break";

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis com um mínimo estabelecido pela companhia.

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