Conheça
mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos
de combustíveis. Equipamentos eletrônicos.
Por:
Dejair Benetti - 20/12/2002
Equipamentos
Eletrônicos
Riscos cobertos: danos de causa externa causados aos equipamentos
eletrônicos de propriedade ou sob controle do segurado.
Fica entendido e acordado que esta cobertura fica limitada
ao local de risco.
Riscos não cobertos:
Além dos itens "riscos excluídos"
e "bens não compreendidos no seguro" estão
excluídos:
incêndio, queda de raio e explosão de qualquer
natureza e suas conseqüências, danos elétricos
e roubo ou furto qualificado dos equipamentos, salvo se contratada
a cobertura específica.
Nesta cobertura entende-se como:
Equipamentos eletrônicos: microcomputadores e demais
componentes de "hardware" que integrem a configuração
dos equipamentos tais como impressoras, modens, ploters, scanners,
bem como fac-simile, fotocopiadoras, centrais
telefônicas, máquinas de telex e sistema de "no
break";
Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis com
um mínimo estabelecido pela companhia.