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Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Despesas com Instalações.

Por Dejair Benetti - 20/12/2001

Riscos cobertos:

Gastos em que o segurado venha a incorrer com a instalação definitiva do seu negócio em outro local, após a ocorrência de risco previsto na cobertura de Incêndio, Queda de Raio e Explosão, que impossibilite a continuação do estabelecimento segurado no local primitivo, provado por laudo técnico apresentado pelo segurado e desde que aprovado pela seguradora. As despesas são: colocação de vitrinas, balcões, prateleiras, armações e outras instalações; obras de adaptação, frete para mudanca,
taxas, emolumentos, excluindo-se o custo de material de instalacao, inclusive fundo de comércio que o segurado tenha que pagar para obtenção de novo ponto, equivalente ao ponto sinistrado.
Fica entendido e acordado que, esta cobertura se restringe às despesas com mão de obra e/ou adaptações exigidas pela respectiva associação da entidade.

Riscos nao cobertos:
As condições que constam nos itens "riscos excluídos" e "bens não compreendidos no seguro".

Franquia: não há.

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