Conheça
mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos
de combustíveis. Despesas com Instalações.
Por
Dejair Benetti - 20/12/2001
Riscos
cobertos:
Gastos
em que o segurado venha a incorrer com a instalação
definitiva do seu negócio em outro local, após
a ocorrência de risco previsto na cobertura de Incêndio,
Queda de Raio e Explosão, que impossibilite a continuação
do estabelecimento segurado no local primitivo, provado por
laudo técnico apresentado pelo segurado e desde que
aprovado pela seguradora. As despesas são: colocação
de vitrinas, balcões, prateleiras, armações
e outras instalações; obras de adaptação,
frete para mudanca,
taxas, emolumentos, excluindo-se o custo de material de instalacao,
inclusive fundo de comércio que o segurado tenha que
pagar para obtenção de novo ponto, equivalente
ao ponto sinistrado.
Fica entendido e acordado que, esta cobertura se restringe
às despesas com mão de obra e/ou adaptações
exigidas pela respectiva associação da entidade.
Riscos nao cobertos:
As condições que constam nos itens "riscos
excluídos" e "bens não compreendidos
no seguro".
Franquia: não há.