Conheça
mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos
de combustíveis. Desmoronamento.
Por:
Dejair Benetti - 20/12/2001
Riscos cobertos:
Danos
causados ao estabelecimento segurado por desmoronamento total
ou parcial de parede ou de elemento estrutural do imóvel
(coluna, viga, laje de piso ou de teto), decorrente de causas
externas.
Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente
quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento
estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto).
Riscos nao cobertos:
Além dos itens " riscos excluídos"
e "bens não compreendidos no seguro"
estão excluídos:
a) danos decorrentes de impacto de veículos e/ou queda
de aeronaves;
b) danos causados a veículos;
c) danos causados a terceiros;
d) danos causados direta ou indiretamente por água
de chuva, alagamento e/ou inundacao;
e) queda ou desmoronamento de reboco, forros, acabamentos
e outros itens nao estruturais.
Franquia: Normalmente 10% com mínimo estabelecido pela
companhia.