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Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Desmoronamento.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2001

Riscos cobertos:

Danos causados ao estabelecimento segurado por desmoronamento total ou parcial de parede ou de elemento estrutural do imóvel (coluna, viga, laje de piso ou de teto), decorrente de causas externas.

Considera-se caracterizado o desmoronamento parcial somente quando houver desmoronamento de parede ou de qualquer elemento estrutural (coluna, viga, laje de piso ou de teto).

Riscos nao cobertos:
Além dos itens " riscos excluídos" e "bens não compreendidos no seguro"
estão excluídos:
a) danos decorrentes de impacto de veículos e/ou queda de aeronaves;
b) danos causados a veículos;
c) danos causados a terceiros;
d) danos causados direta ou indiretamente por água de chuva, alagamento e/ou inundacao;
e) queda ou desmoronamento de reboco, forros, acabamentos e outros itens nao estruturais.

Franquia: Normalmente 10% com mínimo estabelecido pela companhia.

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