a
O Portal do Posto de Gasolina na Internet
Notícias
Marketing
Gestão
Negócios
Advocacia
Contabilidade
Dicas
Legislação
Guia de Compras
Pesquisas
Links

 

Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Danos elétricos.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2001

Danos Elétricos

Riscos cobertos:

Danos causados à máquinas, equipamentos, aparelhos eletro-eletrônicos ou instalações elétricas de qualquer tipo, decorrente de variações anormais de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito ou fenômeno de natureza elétrica. Garante ainda os danos elétricos causados em conseqüência de queda de raio.

Riscos não cobertos:

Além dos itens " riscos excluídos" e " bens não compreendidos no seguro" estão excluídas:
a) As partes mecânicas dos aparelhos;
b) Ampolas de aparelhos de: raio X, tomografia, ressonância magnetica e similares;
c) Danos elétricos em conseqüência de alagamento.

Entende-se:
Partes mecânicas do equipamento: a combinação de peças com o fim de produzir ou transferir movimento, bem como itens nao suscetíveis a queima de origem elétrica.

Franquia: normalmente equivale-se a 10% dos prejuízos indenizáveis, com um mínimo estipulado por companhia. Alguns equipamentos podem ter franquias mais altas, como o caso de equipamentos de informática.


Meio Ambiente

Gás Natural
Seguros


     
 
Atenção: permitido o uso do conteúdo desde que citados a fonte e o autor, conforme o artigo 46 da Lei Nº 9.610 de 19/02/1998.