Conheça
mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos
de combustíveis. Danos elétricos.
Por:
Dejair Benetti - 20/12/2001
Danos
Elétricos
Riscos cobertos:
Danos
causados à máquinas, equipamentos, aparelhos
eletro-eletrônicos ou instalações elétricas
de qualquer tipo, decorrente de variações anormais
de tensão, curto-circuito e calor gerado acidentalmente
por eletricidade, descargas elétricas ou qualquer efeito
ou fenômeno de natureza elétrica. Garante ainda
os danos elétricos causados em conseqüência
de queda de raio.
Riscos não cobertos:
Além
dos itens " riscos excluídos" e " bens
não compreendidos no seguro" estão excluídas:
a) As partes mecânicas dos aparelhos;
b) Ampolas de aparelhos de: raio X, tomografia, ressonância
magnetica e similares;
c) Danos elétricos em conseqüência de alagamento.
Entende-se:
Partes mecânicas do equipamento: a combinação
de peças com o fim de produzir ou transferir movimento,
bem como itens nao suscetíveis a queima de origem elétrica.
Franquia: normalmente equivale-se a 10% dos prejuízos
indenizáveis, com um mínimo estipulado por companhia.
Alguns equipamentos podem ter franquias mais altas, como o
caso de equipamentos de informática.