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Riscos excluídos e bens não compreendidos no seguro de posto revendedor de combustíveis.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2002

RISCOS EXCLUÍDOS

Em caso de sinistros, além das exclusões específicas de cada cobertura e as previstas em lei, o seguro não cobre, em qualquer hipótese, e em qualquer cobertura contratada, os prejuízos por perdas e/ou danos resultantes ou relacionados aos seguintes acontecimentos:

a) furto simples, extravios ou desaparecimento inexplicável;

b) infiltração de água, umidade, mofo, ferrugem, corrosão, vapores, vibrações, exceto quando em decorrência de sinistro coberto;

c) entrada de chuva no interior do estabelecimento por janelas;

d) água do mar proveniente de ressaca, alagamento e inundacao;

e) água de torneiras ou registros, ainda que deixados abertos inadvertidamente;

f) danos causados por construção, emolição, reconstrução ou alteração estrutural do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalação e montagem;

g) poluição, intoxicação, contaminação, vazamentos e suas conseqüências;

h) lucros cessantes do segurado;

i) fermentação própria, aquecimento espontâneo ou combustão espontânea;

j) desgaste natural causado pelo uso, insetos ou roedores, deterioração gradativa, vício próprio e defeito latente e desarranjo mecânico;

k) danos morais;

l) quaisquer atos de hostilidade, guerra, guerra civil, revolução e operações que visem a derrubada do governo;

m) radiações de qualquer tipo, efeitos de radiações ou contaminações pela radioatividade de qualquer combustível ou resíduo nuclear;

n) danos causados por terremotos ou tremores de terra;

o) uso de material para fins bélicos ou militares, ainda que resultantes de testes, experiências e transporte, bem como de explosões provocadas com qualquer finalidade;

p) atos propositais, negligência, dolo ou culpa grave do segurado, atos ilícitos ou contrarios a lei;

q) atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação de danos cobertos

r) imóvel durante a fase de construção;

s) inundação resultante de transbordamento de rios navegáveis, onde "rios navegáveis" são aqueles assim considerados pela Divisão de Água do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária;

t) roubo, furto ou saque durante ou imediatamente após a ocorrência de um dos riscos cobertos, salvo quando contratada a cobertura de Tumultos;

u) atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob efeito de bebidas alcóolicas e/ou substâncias tóxicas;

v) tumultos, greves e lockout, salvo se contratada a cobertura específica;

w) danos causados aos equipamentos (móveis, estacionários e eletrônicos), durante reparos, manutenções e sobrecarga por excesso de peso;

x) mercadorias acondicionadas em veículos automotores, utilitários ou de carga, a qualquer tempo dentro do local de risco;

y) qualquer tipo de falha profissional;

z) reparos em conseqüência de sinistro coberto na apólice, sem anuência prévia da seguradora;


aa) perdas ou danos causados direta ou indiretamente por atos de terrorismo, independente do propósito de tais atos.

BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO

a) objetos de arte;

b) dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou representem valores, salvo quando contratada as coberturas opcionais de Fidelidade e Roubo de Valores destas condições;

c) tapetes (persa, orientais, artesanais), quadros, coleções e objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras e metais preciosos, antigüidades salvo se tais bens se constituirem mercadorias inerentes a atividade principal do estabelecimento;

d) telefones celulares, notebooks, palm top, lap-top, assemelhados e equipamentos portáteis;

e) relógios, jóias e canetas;

f) animais e vegetais de qualquer espécie;

g) objetos de uso pessoal de empregados, familiares ou pessoas que dependam economicamente do segurado;

h) bens que se encontrem ao ar livre, fora dos imóveis ou dependências mencionadas na apólice;

i) bens de terceiros recebidos em depósito, consignação ou garantia, salvo se tais bens se constituírem em mercadorias inerentes a atividade principal do estabelecimento segurado;

j) veículos de qualquer espécie ou finalidade, inclusive peças, componentes e acessórios, "exceto quando representarem mercadorias ou fizerem parte
da atividade fim do segurado", salvo quando contratada a cobertura específica de Responsabilidade Civil Garagista e/ ou Responsabilidade Civil Operações;

l) despesas com documentação para comprovação de sinistro;

m) títulos e notas promissórias;

n) bens do segurado em locais de terceiros;

o) ampolas de: raio x, tomógrafos e ressonância magnética.


 

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