RISCOS EXCLUÍDOS
Em caso de sinistros, além das exclusões específicas
de cada cobertura e as previstas em lei, o seguro não
cobre, em qualquer hipótese, e em qualquer cobertura
contratada, os prejuízos por perdas e/ou danos resultantes
ou relacionados aos seguintes acontecimentos:
a) furto simples, extravios ou desaparecimento inexplicável;
b)
infiltração de água, umidade, mofo,
ferrugem, corrosão, vapores, vibrações,
exceto quando em decorrência de sinistro coberto;
c)
entrada de chuva no interior do estabelecimento por janelas;
d)
água do mar proveniente de ressaca, alagamento e
inundacao;
e)
água de torneiras ou registros, ainda que deixados
abertos inadvertidamente;
f)
danos causados por construção, emolição,
reconstrução ou alteração estrutural
do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive
instalação e montagem;
g)
poluição, intoxicação, contaminação,
vazamentos e suas conseqüências;
h)
lucros cessantes do segurado;
i)
fermentação própria, aquecimento espontâneo
ou combustão espontânea;
j)
desgaste natural causado pelo uso, insetos ou roedores,
deterioração gradativa, vício próprio
e defeito latente e desarranjo mecânico;
k)
danos morais;
l)
quaisquer atos de hostilidade, guerra, guerra civil, revolução
e operações que visem a derrubada do governo;
m)
radiações de qualquer tipo, efeitos de radiações
ou contaminações pela radioatividade de qualquer
combustível ou resíduo nuclear;
n)
danos causados por terremotos ou tremores de terra;
o)
uso de material para fins bélicos ou militares, ainda
que resultantes de testes, experiências e transporte,
bem como de explosões provocadas com qualquer finalidade;
p)
atos propositais, negligência, dolo ou culpa grave
do segurado, atos ilícitos ou contrarios a lei;
q)
atos de autoridade pública, salvo para evitar propagação
de danos cobertos
r)
imóvel durante a fase de construção;
s)
inundação resultante de transbordamento de
rios navegáveis, onde "rios navegáveis"
são aqueles assim considerados pela Divisão
de Água do Ministério da Agricultura e Reforma
Agrária;
t)
roubo, furto ou saque durante ou imediatamente após
a ocorrência de um dos riscos cobertos, salvo quando
contratada a cobertura de Tumultos;
u)
atos praticados em estado de insanidade mental e/ou sob
efeito de bebidas alcóolicas e/ou substâncias
tóxicas;
v)
tumultos, greves e lockout, salvo se contratada a cobertura
específica;
w)
danos causados aos equipamentos (móveis, estacionários
e eletrônicos), durante reparos, manutenções
e sobrecarga por excesso de peso;
x)
mercadorias acondicionadas em veículos automotores,
utilitários ou de carga, a qualquer tempo dentro
do local de risco;
y)
qualquer tipo de falha profissional;
z)
reparos em conseqüência de sinistro coberto na
apólice, sem anuência prévia da seguradora;
aa) perdas ou danos causados direta ou indiretamente por
atos de terrorismo, independente do propósito de
tais atos.
BENS NÃO COMPREENDIDOS NO SEGURO
a) objetos de arte;
b)
dinheiro, cheque ou papéis que tenham ou representem
valores, salvo quando contratada as coberturas opcionais
de Fidelidade e Roubo de Valores destas condições;
c)
tapetes (persa, orientais, artesanais), quadros, coleções
e objetos raros e preciosos ou de valor estimativo, pedras
e metais preciosos, antigüidades salvo se tais bens
se constituirem mercadorias inerentes a atividade principal
do estabelecimento;
d)
telefones celulares, notebooks, palm top, lap-top, assemelhados
e equipamentos portáteis;
e)
relógios, jóias e canetas;
f)
animais e vegetais de qualquer espécie;
g)
objetos de uso pessoal de empregados, familiares ou pessoas
que dependam economicamente do segurado;
h)
bens que se encontrem ao ar livre, fora dos imóveis
ou dependências mencionadas na apólice;
i)
bens de terceiros recebidos em depósito, consignação
ou garantia, salvo se tais bens se constituírem em
mercadorias inerentes a atividade principal do estabelecimento
segurado;
j)
veículos de qualquer espécie ou finalidade,
inclusive peças, componentes e acessórios,
"exceto quando representarem mercadorias ou fizerem
parte
da atividade fim do segurado", salvo quando contratada
a cobertura específica de Responsabilidade Civil
Garagista e/ ou Responsabilidade Civil Operações;
l)
despesas com documentação para comprovação
de sinistro;
m)
títulos e notas promissórias;
n)
bens do segurado em locais de terceiros;
o)
ampolas de: raio x, tomógrafos e ressonância
magnética.