Vendaval, Granizo e Fumaça
Riscos cobertos:
Danos
causados direta e exclusivamente ao imóvel segurado
e seu conteúdo por:
Vendaval: destelhamentos, danos estruturais e as conseqüências
causadas ao seu conteúdo;
Atenção: Todos os casos de vendaval tem que
ser comprovados através de laudo meteorológico
ou divulgação da ocorrência através
dos veículos de comunicação (jornal,
rádio ou televisão).
Chuva de granizo: danos ao telhado, vidros e quaisquer partes
integrantes do imóvel que venham a sofrer conseqüências
por chuvas de granizo;
Fumaça: de qualquer natureza;
Riscos não cobertos:
Além dos itens "riscos excluídos"
e "bens não compreendidos no seguro" estão
excluídos:
a)
mercadorias e matérias-primas ao ar livre;
b)
prejuízos causados a terceiros;
c) danos a veículos, salvo se constituirem mercadorias
do segurado;
d) entrada d'agua por portas e janelas em conseqüência
de enchentes, alagamento, inundação.
Nesta cobertura entende-se como:
Vendaval: ventos de velocidade igual ou superior a 54 km/h;
Fumaça: aquela que se desprende de um corpo em combustão,
ou muito aquecido, acompanhada de exalação
de substância opaca, de cores variadas, malcheirosa
devido a decomposicao do mesmo.
Granizo: precipitação atmosférica na
qual as gotas de água se congelam ao atravessar uma
camada de ar frio, caindo sob a forma de pedras de gelo.
Franquia: o segurado participará, a título
de franquia, com 10% dos prejuízos indenizáveis,
limitada a uma participação mínima
estipulada pela seguradora.