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Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Roubo de valores.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2002

Roubo de Valores

Riscos cobertos: roubo ou furto qualificado de valores no interior do estabelecimento segurado ou em trânsito em mãos de portadores e destruição ou perecimento de valores, causados durante a prática ou tentativa de
roubo ou furto qualificado.

Em caso de roubo de valores no interior do estabelecimento esta cobertura garante a indenização dos prejuízos ocorridos referente ao movimento de caixa do segurado do dia do sinistro, estendendo-se ainda ao dia útil imediatamente anterior a data do sinistro, se os referidos valores não tiverem sido depositados até o momento do sinistro.

Para efeito de contratação e indenização, deve ser considerado que:

a) Fora do expediente normal do estabelecimento segurado, a cobertura fica condicionada a comprovação de guarda de valores em cofres fortes ou caixa forte em perfeito estado de funcionamento e segurança, devidamente fechados a chave de segurança e segredo.

b) Estabelecimentos com atividades comerciais e prestação de serviços, com atendimento ao público, os valores deverão ser obrigatoriamente guardados em cofres de alçapão (boca de lobo), destinados ao recolhimento imediato e obrigatório dos valores recebidos diretamente do público pelos caixas, atendentes, vendedores ou frentistas, ficando a chave do cofre em poder do responsável pela arrecadação, que não poderá ser nenhum dos recebedores. Havendo mais de uma caixa registradora no estabelecimento, será obrigatório um cofre forte com alçapão ou boca de lobo para cada grupo de 5 (cinco) caixas por pavimento.

c) A indenização de valores sinistrados por caixas-registradoras, guiches ou em poder dos caixas, atendentes, vendedores, frentistas ficará limitada a um valor máximo , não podendo exceder este valor.

d) O segurado fica obrigado a efetuar diariamente o depósito bancário do movimento diário relativo ao dia imediatamente anterior ou dias anteriores quando referente aos finais de semana e feriados.

Fica entendido que a responsabilidade da seguradora se inicia no momento em que os valores são entregues ao portador, e termina no momento em que os mesmos são entregues no destino ou devolvidos a origem, respeitando o limite geográfico do Território Nacional e o prazo máximo de 24 horas. Em ambas as situações, contra comprovante por ele assinado.

Para efeito de contratação e indenização, deve ser considerado que:

a) O estabelecimento segurado deverá manter um sistema regular de controle para comprovação dos transportes de valores por portadores, que servirão para identificação quantitativa dos mesmos, devendo ainda ser observados
os limites máximos de indenização por evento em função do número de portadores responsáveis pelo transporte, conforme a seguir:

Transporte permitido por um só portador...:

Ate R$ 2.000,00

Transporte permitido por 2 ou + portadores:

De R$ 2.000,01 ate R$ 10.000,00

Transporte permitido em viatura com mínimo de 2 portadores armados ou um portador acompanhado de 2 guardas armados.:

De R$ 10.000,01 ate R$ 70.000,00

b) O segurado perderá o direito a indenização dos valores que excederem aos limites estabelecidos por portadores se no momento do sinistro for constatado que não foi respeitado o disposto acima, independentemente da
importância segurada contratada na apólice.

c) O portador dos valores deve manter permanentemente sob a sua guarda pessoal os valores transportados, não os abandonando em nenhuma hipotese em veículos ou qualquer outros locais, nem os confiando a terceiros.

Riscos não cobertos:

Além dos itens " riscos excluidos" e " bens não compreendidos no seguro" estão excluídos:
a) atos de infidelidade de empregados;
b) valores em veículos de entrega de mercadorias;
c) valores em mãos de portadores destinados a custeio de viagens, estadias pessoais;
d) valores no interior de aeronaves;
e) valores em trânsito em mãos de portadores durante e para fins de pagamento de folha salarial;
f) cheques apresentados ao banco que foram devolvidos pelo mesmo por insuficiencia de saldo.

Nesta cobertura entende-se como:

Atividades comerciais e/ou de servicos: Lojas de qualquer espécie, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias e similares, farmácias e drogarias, supermercados e similares e postos de gasolina ou qualquer outro tipo de estabelecimento comercial e/ou servicos.

Horário de expediente: o período de permanência dos empregados em serviços normais ou extraordinários do estabelecimento não se considerando para estes fins, o pessoal de vigilância e limpeza.

Portadores: empregados do segurado, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, devidamente registrados, bem como os sócios e diretores que façam parte do estatuto ou contrato social do estabelecimento segurado, ou empresas contratadas para este fim.

Valores: exclusivamente dinheiro em espécie, cheques em moeda nacional e vales refeição, alimentação e transporte, desde que não constituam mercadorias inerentes a atividade do segurado;

Caixa forte: compartimento de concreto a prova de fogo e roubo, provido de porta de aço, com chave e segredo, permitindo-se abertura apenas suficiente para ventilação, em perfeitas condições de segurança e funcionamento.

Cofre forte: compartimento de aço, a prova de fogo ou roubo, fixo ou móvel, com mais de 50Kg, provido de porta com chave e segredo, em perfeitas condições de segurança e funcionamento. Este cofre poderá ser dotado de alçapão ou boca-de-lobo.

Franquia: o segurado participará, a título de franquia, com 10% dos prejuízos indenizáveis, limitada a uma participacao mínima estipulada pela companhia seguradora.

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