Roubo
de Valores
Riscos cobertos: roubo ou furto qualificado de valores no
interior do estabelecimento segurado ou em trânsito
em mãos de portadores e destruição
ou perecimento de valores, causados durante a prática
ou tentativa de
roubo ou furto qualificado.
Em caso de roubo de valores no interior do estabelecimento
esta cobertura garante a indenização dos prejuízos
ocorridos referente ao movimento de caixa do segurado do
dia do sinistro, estendendo-se ainda ao dia útil
imediatamente anterior a data do sinistro, se os referidos
valores não tiverem sido depositados até o
momento do sinistro.
Para efeito de contratação e indenização,
deve ser considerado que:
a) Fora do expediente normal do estabelecimento segurado,
a cobertura fica condicionada a comprovação
de guarda de valores em cofres fortes ou caixa forte em
perfeito estado de funcionamento e segurança, devidamente
fechados a chave de segurança e segredo.
b) Estabelecimentos com atividades comerciais e prestação
de serviços, com atendimento ao público, os
valores deverão ser obrigatoriamente guardados em
cofres de alçapão (boca de lobo), destinados
ao recolhimento imediato e obrigatório dos valores
recebidos diretamente do público pelos caixas, atendentes,
vendedores ou frentistas, ficando a chave do cofre em poder
do responsável pela arrecadação, que
não poderá ser nenhum dos recebedores. Havendo
mais de uma caixa registradora no estabelecimento, será
obrigatório um cofre forte com alçapão
ou boca de lobo para cada grupo de 5 (cinco) caixas por
pavimento.
c) A indenização de valores sinistrados por
caixas-registradoras, guiches ou em poder dos caixas, atendentes,
vendedores, frentistas ficará limitada a um valor
máximo , não podendo exceder este valor.
d) O segurado fica obrigado a efetuar diariamente o depósito
bancário do movimento diário relativo ao dia
imediatamente anterior ou dias anteriores quando referente
aos finais de semana e feriados.
Fica entendido que a responsabilidade da seguradora se inicia
no momento em que os valores são entregues ao portador,
e termina no momento em que os mesmos são entregues
no destino ou devolvidos a origem, respeitando o limite
geográfico do Território Nacional e o prazo
máximo de 24 horas. Em ambas as situações,
contra comprovante por ele assinado.
Para efeito de contratação e indenização,
deve ser considerado que:
a)
O estabelecimento segurado deverá manter um sistema
regular de controle para comprovação dos transportes
de valores por portadores, que servirão para identificação
quantitativa dos mesmos, devendo ainda ser observados
os limites máximos de indenização por
evento em função do número de portadores
responsáveis pelo transporte, conforme a seguir:
Transporte permitido por um só portador...:
Ate
R$ 2.000,00
Transporte
permitido por 2 ou + portadores:
De R$ 2.000,01 ate R$ 10.000,00
Transporte
permitido em viatura com mínimo de 2 portadores armados
ou um portador acompanhado de 2 guardas armados.:
De R$ 10.000,01 ate R$ 70.000,00
b) O segurado perderá o direito a indenização
dos valores que excederem aos limites estabelecidos por
portadores se no momento do sinistro for constatado que
não foi respeitado o disposto acima, independentemente
da
importância segurada contratada na apólice.
c) O portador dos valores deve manter permanentemente sob
a sua guarda pessoal os valores transportados, não
os abandonando em nenhuma hipotese em veículos ou
qualquer outros locais, nem os confiando a terceiros.
Riscos não cobertos:
Além
dos itens " riscos excluidos" e " bens não
compreendidos no seguro" estão excluídos:
a) atos de infidelidade de empregados;
b) valores em veículos de entrega de mercadorias;
c) valores em mãos de portadores destinados a custeio
de viagens, estadias pessoais;
d) valores no interior de aeronaves;
e) valores em trânsito em mãos de portadores
durante e para fins de pagamento de folha salarial;
f) cheques apresentados ao banco que foram devolvidos pelo
mesmo por insuficiencia de saldo.
Nesta cobertura entende-se como:
Atividades comerciais e/ou de servicos: Lojas de qualquer
espécie, bares, restaurantes, lanchonetes, padarias
e similares, farmácias e drogarias, supermercados
e similares e postos de gasolina ou qualquer outro tipo
de estabelecimento comercial e/ou servicos.
Horário de expediente: o período de permanência
dos empregados em serviços normais ou extraordinários
do estabelecimento não se considerando para estes
fins, o pessoal de vigilância e limpeza.
Portadores: empregados do segurado, maiores de 18 (dezoito)
anos de idade, devidamente registrados, bem como os sócios
e diretores que façam parte do estatuto ou contrato
social do estabelecimento segurado, ou empresas contratadas
para este fim.
Valores: exclusivamente dinheiro em espécie, cheques
em moeda nacional e vales refeição, alimentação
e transporte, desde que não constituam mercadorias
inerentes a atividade do segurado;
Caixa forte: compartimento de concreto a prova de fogo e
roubo, provido de porta de aço, com chave e segredo,
permitindo-se abertura apenas suficiente para ventilação,
em perfeitas condições de segurança
e funcionamento.
Cofre forte: compartimento de aço, a prova de fogo
ou roubo, fixo ou móvel, com mais de 50Kg, provido
de porta com chave e segredo, em perfeitas condições
de segurança e funcionamento. Este cofre poderá
ser dotado de alçapão ou boca-de-lobo.
Franquia: o segurado participará, a título
de franquia, com 10% dos prejuízos indenizáveis,
limitada a uma participacao mínima estipulada pela
companhia seguradora.