Conheça
mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos
de combustíveis. Roubo de bens.
Por:
Dejair Benetti - 20/12/2002
Roubo de Bens
Riscos cobertos:
Roubo
ou furto qualificado de matérias-primas, mercadorias,
instalações, máquinas e equipamentos,
ocorrido no âmbito do estabelecimento segurado, abrangendo
os danos causados ao prédio ou seu conteúdo,
durante a prática dos eventos previstos nesta cobertura.
Em caso de softwares de computadores, esta cobertura fica
restrita a recomposição daqueles comercializados
no mercado e cuja existência seja devidamente comprovada.
Riscos não cobertos:
Além dos itens "riscos excluídos"
e "bens não compreendidos no seguro" estão
excluídos:
a)
atos de infidelidade de empregados ou sócios;
b)
armas de fogo.
Franquia: 10% dos prejuízos indenizveis, limitada
a uma participacao minima estipulada pela companhia.