Responsabilidade
Civil Garagista
Riscos cobertos:
Reembolso
ao segurado das quantias pelas quais vier a ser
responsável civilmente, em sentença judicial
transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso
pela seguradora, relativas a reparações por
danos causados aos veículos de terceiro no interior
do estabelecimento
segurado conforme a modalidade escolhida (Incêndio/Roubo
ou Compreensiva):
Para fins de contratação e de indenização
é obrigatória a identificação
e o controle diário de entrada e saída de
veiculos, preferencialmente com controle eletrônico,
inclusive para mensalistas, contendo:
a) Placa, com letras e números;
b) Modelo;
c) Data e horário de entrada e saída.
Neste controle, deve estar impresso, obrigatoriamente, o
endereco do estabelecimento onde será feita a guarda
do veículo.
Fica entendido que a ausência de qualquer um dos itens
acima descaracteriza a cobertura do seguro.
Em
casos de motocicletas e similares e obrigatório que
estejam devidamente fixadas em local próprio por
correntes, argolas de ferro ou cabo de aço.
a) Modalidade Compreensiva:
incêndio e colisão do veículo quando
conduzido por funcionário do estabelecimento devidamente
registrado e habilitado e roubo ou furto qualificado total
do veículo enquanto sob a comprovada guarda do segurado.
Fica entendido que esta cobertura abrange também
os danos causados aos veiculos por portões/ cancelas
automaticas
b) Modalidade Incêndio e Roubo:
incêndio, roubo ou furto total do veiculo.
Riscos não cobertos:
Além
dos itens " riscos excluídos" e "
bens não compreendidos no seguro" estao excluídos:
a) roubo, furto, perda ou extravio de quaisquer peças,
ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo
se o próprio veículo for roubado ou furtado;
b) apropriação indébita, bem como roubo
ou furto do veículo, se praticado por, ou em conivência
com qualquer preposto do segurado;
c) danos a veículos de terceiros que não estejam
no local de risco especificado na apólice;
d) danos parciais por tentativa de roubo ou furto;
e) bens do segurado, filhos, cônjuge ou sócios
do segurado;
f) danos causados por construção do imóvel,
bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações
e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos
de reparos destinados a manutenção do imóvel;
g) danos causados por granizo, alagamento, convulsão
da natureza, inundação e tromba d'agua;
h) danos a bicicletas, jet-ski, lanchas, ultra-leves ou
quaisquer outros veículos similares.
i) danos morais.
Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis,
limitada a uma participação minima de estipula
por veículo atingifo.