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Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Responsabilidade Civil Garagista.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2002

Responsabilidade Civil Garagista

Riscos cobertos:

Reembolso ao segurado das quantias pelas quais vier a ser
responsável civilmente, em sentença judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparações por danos causados aos veículos de terceiro no interior do estabelecimento
segurado conforme a modalidade escolhida (Incêndio/Roubo ou Compreensiva):

Para fins de contratação e de indenização é obrigatória a identificação e o controle diário de entrada e saída de veiculos, preferencialmente com controle eletrônico, inclusive para mensalistas, contendo:
a) Placa, com letras e números;
b) Modelo;
c) Data e horário de entrada e saída.

Neste controle, deve estar impresso, obrigatoriamente, o endereco do estabelecimento onde será feita a guarda do veículo.

Fica entendido que a ausência de qualquer um dos itens acima descaracteriza a cobertura do seguro.

Em casos de motocicletas e similares e obrigatório que estejam devidamente fixadas em local próprio por correntes, argolas de ferro ou cabo de aço.

a) Modalidade Compreensiva:
incêndio e colisão do veículo quando conduzido por funcionário do estabelecimento devidamente registrado e habilitado e roubo ou furto qualificado total do veículo enquanto sob a comprovada guarda do segurado.

Fica entendido que esta cobertura abrange também os danos causados aos veiculos por portões/ cancelas automaticas

b) Modalidade Incêndio e Roubo:
incêndio, roubo ou furto total do veiculo.

Riscos não cobertos:

Além dos itens " riscos excluídos" e " bens não compreendidos no seguro" estao excluídos:

a) roubo, furto, perda ou extravio de quaisquer peças, ferramentas, acessórios ou sobressalentes, salvo se o próprio veículo for roubado ou furtado;

b) apropriação indébita, bem como roubo ou furto do veículo, se praticado por, ou em conivência com qualquer preposto do segurado;

c) danos a veículos de terceiros que não estejam no local de risco especificado na apólice;

d) danos parciais por tentativa de roubo ou furto;

e) bens do segurado, filhos, cônjuge ou sócios do segurado;

f) danos causados por construção do imóvel, bem como qualquer tipo de obra, inclusive instalações e montagens, admitidos, porém, pequenos trabalhos de reparos destinados a manutenção do imóvel;

g) danos causados por granizo, alagamento, convulsão da natureza, inundação e tromba d'agua;

h) danos a bicicletas, jet-ski, lanchas, ultra-leves ou quaisquer outros veículos similares.

i) danos morais.

Franquia: 10% dos prejuízos indenizáveis, limitada a uma participação minima de estipula por veículo atingifo.

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