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Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Responsabilidade Civil Empregador.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2002

Responsabilidade Civil Empregador

Riscos cobertos:

Garante ao segurado (empregador) o reembolso das quantias pelas quais vier a ser responsável civilmente em sentenca judicial transitada em julgado ou em acordo autorizado de modo expresso pela seguradora, relativas a reparação por danos pessoais resultantes de acidente súbito inesperado sofrido por seus empregados, dentro do Território Nacional, quando a seu serviço no horário de trabalho, excluindo-se as quantias devidas pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho, na forma regida pela
Lei 6367 de 19.10.1976. O presente contrato garante apenas o reembolso das indenizações de direito comum que o segurado vier a pagar por acidente, que mesmo não abrangido pela Lei 6367 de 19.10.1976, for considerado pela justiça civil como sendo de responsabilidade do segurado, ressalvados os casos de dolo do próprio empregador.

A inexistência do Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho, em virtude de inobservância por parte do segurado do que preceitua a referida Lei 6.367 e caso se processe a indenização de direito comum, a cobertura concedida por este contrato fica restrita a diferença entre a importância segurada correspondente a indenização de direito comum e a que e devida pelo Seguro Obrigatório de Acidentes do Trabalho, caso o mesmo tivesse sido utilizado.

Ao fazer o aviso, o segurado garante os seus direitos nos termos da apólice vigente na data do aviso. Caso seja feita uma reclamação referente ao evento notificado no aviso, os termos e os limites que serão aplicados são
os da apólice vigente na data em que o segurado apresentou o aviso a seguradora.

Prazos Suplementares para Apresentação das Reclamações

Na hipótese deste contrato não ser renovado fica convencionado que serão garantidas as reclamações de terceiros contra o Segurado apresentadas nos seguintes prazos:
- sessenta dias contados do término de vigência deste contrato;
- período prescricional legal, desde que o evento gerador da reclamação tenha sido devidamente avisado a Seguradora durante a vigência da apólice ou até sessenta dias contados do término da vigência do mesmo.

Obrigações do Segurado
O segurado obriga-se a:
a) dar aviso imediato a Seguradora, por escrito da ocorrência de qualquer evento que com uma razoável probabilidade, possa resultar em uma reclamação de um terceiro, nos termos deste contrato;
a) para efeito deste contrato, aviso significa dar conhecimento ao Segurador da ocorrência de um evento.

Riscos não cobertos:

Além dos itens "riscos excluídos" e "bens não compreendidos no seguro" estão excluídos:

a) Acidentes ocorridos em conseqüência:
- direta ou indireta de quaisquer alterações mentais consequentes de uso de álcool, de drogas, entorpecentes ou substâncias tóxicas;
- de ato reconhecidamente perigoso, que não seja motivado por necessidade justificada;
- de furacões e ciclones, inundações, terremotos, maremotos, erupções vulcânicas e outras convulsões da natureza;

b) qualquer tipo de hernia e suas conseqüências;

c) parto ou aborto e suas conseqüências;

d) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie, bem como intoxicações decorrentes de ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescrito por médico,em decorrencia de acidente coberto;

e) suicídio voluntário e premeditado ou sua tentativa;

f) choque anafilático e suas conseqüências;

g) as reclamações resultantes do descumprimento de obrigações trabalhistas relativas a Seguridade Social, seguros de acidentes do trabalho, pagamento de salários e similares;

h) danos resultantes de dolo e/ou culpa grave do segurado, de seus diretores, administradores e/ou sócios;

i) reclamações relacionadas com doença profissional, doença do trabalho ou similar;

j) reclamações decorrentes de ações de regresso promovidas pela Previdência Social.

Franquia: não há.

Meio Ambiente

Gás Natural
Seguros


     
 
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