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Conheça mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos de combustíveis. Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves.

Por: Dejair Benetti - 20/12/2002

Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves

Riscos cobertos:

Danos materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto involuntário de veículos terrestres de terceiros, queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou partes deles, desde que pertencentes a terceiros e por eles conduzidos.

Riscos nao cobertos:

Além dos itens " riscos excluídos" e " bens não compreendidos no seguro" estão excluídos:
a) danos causados aos veículos, máquinas, equipamentos, aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou parte deles causadores do impacto.
b) mercadorias e matérias-primas ao ar livre.

Entende-se:
Aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais: todo aparelho de navegação aérea, bem como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou
por eles conduzidos;

Veículos terrestres:aquele com tração própria ou que também possa não dispor de tração própria, desde que esteja sendo rebocado por outro.

Franquia: para atividade de posto de gasolina: 10% dos prejuizos indenizaveis, limitada a uma participacao minima de estipulada pela companhia. Normalmente valores mais elevados.

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