Conheça
mais sobre a cobertura acessória do seguro de postos
de combustíveis. Impacto de Veículos Terrestres
e Queda de Aeronaves.
Por:
Dejair Benetti - 20/12/2002
Impacto de Veículos Terrestres e Queda de Aeronaves
Riscos cobertos:
Danos
materiais causados ao estabelecimento segurado pelo impacto
involuntário de veículos terrestres de terceiros,
queda de aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais
ou partes deles, desde que pertencentes a terceiros e por
eles conduzidos.
Riscos nao cobertos:
Além
dos itens " riscos excluídos" e " bens
não compreendidos no seguro" estão excluídos:
a) danos causados aos veículos, máquinas, equipamentos,
aeronaves ou quaisquer outros engenhos aeroespaciais ou parte
deles causadores do impacto.
b) mercadorias e matérias-primas ao ar livre.
Entende-se:
Aeronaves ou quaisquer outros engenhos aéreos ou espaciais:
todo aparelho de navegação aérea, bem
como objetos que sejam parte integrante dos mesmos ou
por eles conduzidos;
Veículos terrestres:aquele com tração
própria ou que também possa não dispor
de tração própria, desde que esteja sendo
rebocado por outro.
Franquia: para atividade de posto de gasolina: 10% dos prejuizos
indenizaveis, limitada a uma participacao minima de estipulada
pela companhia. Normalmente valores mais elevados.