Os
cuidados na operação de descarga de produtos
inflamáveis em um posto revendedor de combustíveis.
Por:
JOSÉ RICARDO LEMOS - 23/05/2002
A
palavra descarregamento ou operação de descarga
é a forma mais simples de se dizer que um posto revendedor
estará recebendo o tão sonhado produto de consumo
da população, mas muitas vezes o proprietário
ou mesmo sua gerência, não conhecem os procedimentos
padrões ou os necessários quanto a esta operação.
Muitas vezes as próprias bandeiras produzem um material
para conhecimento do posto revendedor, mas como sempre se
torna uma publicação técnica sem efeito,
pois o proprietário e o gerente não sentirão
necessidade de consulta ou mesmo leitura.
Teremos a chance de esclarecer alguns tópicos necessários
para este procedimento, antes devemos lembrar ao revendedor
que ele está operando com líquidos combustíveis
e inflamáveis (segundo a NR - 20 da Lei nº 6.514/77),
precedendo atividades e operações perigosas
(NR - 16 - Anexo 2 da Lei nº 6.514/77).
O primeiro passo é obter a informação
sobre a transportadora que entregará o produto no posto
revendedor, pois uma empresa idônea logo terá
um sistema de treinamento para seu funcionário e/ou
motorista, caso contrário fique de orelha em pé,
pois muito dos acidentes ocorridos em postos com perda considerável
de produto, são devido a falta de experiência
do motorista que está descarregando o respectivo produto,
o qual pensa que se trata de um líquido qualquer. Outro
fator é o isolamento imediato do local aonde ocorre
a descarga, mais conhecida como páteo de descarga,
com a respectiva sinalização e o afastamento
de pessoas ao local, e a colocação de cones
de sinalização e de placas como : PROIBIDO FUMAR,
INFLAMÁVEIS, PROIBIDO O ACESSO, ETC. Isto deve ocorrer
de forma a orientar os consumidores que se afastem do local,
pois devemos lembrar ao leitor que infelizmente a população
tem curiosidade para acompanhar uma descarga de produtos derivados
de petróleo.
Outro passo, e acredito que seja importante será o
treinamento de seus funcionários quanto ao descarregamento
do produtos, pois o que se presencia é a total falta
de desleixo quanto as normas e procedimentos de segurança
que o funcionário do posto revendedor deveria tomar,
em casos específicos o motorista da transportadora
realiza o serviço sozinho e da maneira que ele achar
melhor. Então temos nas mãos uma situação
em que o funcionário do posto revendedor se nega ou
neglicencia o usar do capacete, do calçado e dos óculos
de segurança para si mesmo, portanto quem impedirá
que ele tenha a responsabilidade ambientalmente correta quanto
aos procedimentos de descarregamento, pois qualquer derramamento
no solo ou em uma coleção de água poderemos
dizer que está na hora de revermos alguns conceitos.