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Os cuidados na operação de descarga de produtos inflamáveis em um posto revendedor de combustíveis.

Por: JOSÉ RICARDO LEMOS - 23/05/2002

A palavra descarregamento ou operação de descarga é a forma mais simples de se dizer que um posto revendedor estará recebendo o tão sonhado produto de consumo da população, mas muitas vezes o proprietário ou mesmo sua gerência, não conhecem os procedimentos padrões ou os necessários quanto a esta operação.
Muitas vezes as próprias bandeiras produzem um material para conhecimento do posto revendedor, mas como sempre se torna uma publicação técnica sem efeito, pois o proprietário e o gerente não sentirão necessidade de consulta ou mesmo leitura.
Teremos a chance de esclarecer alguns tópicos necessários para este procedimento, antes devemos lembrar ao revendedor que ele está operando com líquidos combustíveis e inflamáveis (segundo a NR - 20 da Lei nº 6.514/77), precedendo atividades e operações perigosas (NR - 16 - Anexo 2 da Lei nº 6.514/77).
O primeiro passo é obter a informação sobre a transportadora que entregará o produto no posto revendedor, pois uma empresa idônea logo terá um sistema de treinamento para seu funcionário e/ou motorista, caso contrário fique de orelha em pé, pois muito dos acidentes ocorridos em postos com perda considerável de produto, são devido a falta de experiência do motorista que está descarregando o respectivo produto, o qual pensa que se trata de um líquido qualquer. Outro fator é o isolamento imediato do local aonde ocorre a descarga, mais conhecida como páteo de descarga, com a respectiva sinalização e o afastamento de pessoas ao local, e a colocação de cones de sinalização e de placas como : PROIBIDO FUMAR, INFLAMÁVEIS, PROIBIDO O ACESSO, ETC. Isto deve ocorrer de forma a orientar os consumidores que se afastem do local, pois devemos lembrar ao leitor que infelizmente a população tem curiosidade para acompanhar uma descarga de produtos derivados de petróleo.
Outro passo, e acredito que seja importante será o treinamento de seus funcionários quanto ao descarregamento do produtos, pois o que se presencia é a total falta de desleixo quanto as normas e procedimentos de segurança que o funcionário do posto revendedor deveria tomar, em casos específicos o motorista da transportadora realiza o serviço sozinho e da maneira que ele achar melhor. Então temos nas mãos uma situação em que o funcionário do posto revendedor se nega ou neglicencia o usar do capacete, do calçado e dos óculos de segurança para si mesmo, portanto quem impedirá que ele tenha a responsabilidade ambientalmente correta quanto aos procedimentos de descarregamento, pois qualquer derramamento no solo ou em uma coleção de água poderemos dizer que está na hora de revermos alguns conceitos.


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