A
adequação do posto revendedor às novas
regulamentações sobre o meio ambiente.
Por:
Dejair Benetti - 15/01/2002
O
POSTO REVENDEDOR E O MEIO AMBIENTE
A
partir de dezembro de 2000, com a publicação
da resolução 273 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente - CONAMA, os postos de todo de todo país foram
obrigados a adequar suas instalações às
exigências legais dispostas sobre questões ambientais.
Em
2001 os postos realizaram o cadastramento junto ao órgão
ambiental competente.A próxima etapa será a
obtenção o alvará de licença ambiental
junto aos órgãos estaduais responsáveis.
A
falta da Licença Ambiental ou a ocorrência de
acidentes ambientais podem levar a multas e sanções
penais, previstas na Lei de Crimes Ambientais (Lei
9605/98)
Afim
de se adequar à regulamentação, algumas
adaptações nas instalações do
postos deverão ser feitas, dentre elas a relativa aos
tanques e bombas:
TANQUES
Os
tanques de armazenamento de combustíveis tem que ser
subterrâneos, e devem constar da ficha cadastral junto
à ANP.
Com
a Resolução CONAMA
nº 273 e da Resolução SMA nº 05/01,
as exigências para os novos tanques a serem instalados
são as seguintes:
*Tanque
de parede dupla com sensor de monitoramento intersticial (no
caso do litoral norte, baixada Santista e litoral sul, tem
exigência específica);
*Câmara
de acesso à boca de visita, estanque e impermeável;
*Válvula
de retenção de esfera flutuantes para a tubulação
do respiro.
BOMBAS
As
bombas são equipamentos medidores, tem que estar em
perfeito estado de conservação, e devem estar
aferidas pelo INMETRO, sendo ainda que a bomba de álcool
deverá ter o termodensímetro para leitura direta
da qualidade do produto.
As
bombas deverão estar providas dos seguintes equipamentos:
*Câmara
de contenção estanque e impermeável,
com sensor de detecção de líquidos;
*Válvula
de retenção junto às bombas.