A
Retomada do Uso do Gás Natural como Combustível
Fonte - http://www.gasvirtual.com.br
No
início da década de 90, em decorrência
das dificuldades registradas nos anos 80, o governo, através
de uma série de medidas, procurou viabilizar o uso
do Gás Natural em outros segmentos do transporte rodoviário.
13/05/91
Portaria n.º 107 MINFRA, autoriza as distribuidoras
de combustíveis a distribuir o Gás Natural Combustível,
obedecidas as normas do então DNC; ·
04/10/91
Portaria n.º 222 MINFRA, libera o uso do
GNC em táxis, desde que em volume equivalente ao usado
em substituição ao Diesel; ·
07/11/91
Portaria n.º 26 DNC, autoriza a venda de
GNC em Posto operado por distribuidora ou terceiros; ·
Em
1991 é inaugurado o primeiro posto público de
abastecimento de Gás Natural Veicular no Brasil, localizado
na Av. Brasil, em Bonsucesso, no Rio de Janeiro (Posto Brasil
Grande de bandeira Ipiranga); ·
25/09/92
Portaria n.º 553 MME, autoriza a utilização
do GNC para fins automotivos em frotas de ônibus urbanos
e interurbanos, em táxis, em frotas cativas de empresas
e de serviços públicos e em veículos
de transporte de cargas;
12/01/96
Decreto do Presidente da República, n.º
1787, autoriza a utilização de GNC em veículos
automotores e motores estacionários, nas regiões
onde o referido combustível for disponível,
obedecidas as normas e procedimentos estabelecidos pelo DNC;
Somente
a partir destas medidas, o programa de gás natural
brasileiro iniciou seu desenvolvimento efetivo. Viabilizou-se,
então, o gás natural como combustível
alternativo (seja para o álcool, a gasolina ou mesmo
para o diesel) em função das suas qualidades,
do seu preço competitivo, reservas e aspectos positivos
em relação ao meio ambiente.
A
conversão para o gás natural tornou-se, então,
extremamente atrativa para os proprietários de táxis.
A demanda pelo combustível passou a ter um ritmo de
crescimento constante, estimulando investimentos na abertura
de novas estações de abastecimento nas cidades
do Rio de Janeiro e de São Paulo.
A
maior parte dos investimentos no programa de gás natural
automotivo é proveniente do capital privado, especialmente
das companhias distribuidoras de petróleo. Ao contrário
do pró-álcool que foi criado, desenvolvido e
controlado totalmente pelo governo
O
uso do Gás Metano Veicular (GMV), no Brasil, está
apenas começando. Com a liberação para
veículos particulares no inicio de 1996, a criação
do rodízio estadual em 1997 (São Paulo), o qual
os veículos GMV estão isentos, A Lei Municipal
n.º 3.123 de novembro/2000, determina que os táxis
da Cidade do Rio de Janeiro sejam a Gás Natural, o
programa brasileiro poderá ser conduzido para valores
bem maiores que os atuais. Estima-se que até o ano
de 2005, somente no eixo Rio de Janeiro/São Paulo,
a frota de veículos leves movidos a Gás Natural
será de 1.000.000 (hum milhão).