GÁS
NATURAL VEICULAR GNV
Fonte - http://www.gasvirtual.com.br
O
Combustível alternativo para o Brasil
A
utilização do gás, como combustível,
pode ser divida em 3 fases:
1ª
FASE: Gás de Carvão ( 1854-1970 )
Este
período iniciou com a 1ª Fábrica de Gás
de Carvão, em 1854, no Rio. Podemos destacar a criação,
em 1872, através de decreto imperial da The São
Paulo Gás Company. Nesta fase, o gás era
utilizado para iluminação pública e no
uso doméstico.
2ª
FASE: Gás de Nafta ( 1970-1980 )
O
Gás de Nafta, derivado leve do petróleo, nesta
época era de uso doméstico, tendo o início
da construção, em São Paulo, no anel
de alta pressão, para sua distribuição.
3ª
FASE: Gás Natural ( 1980 em diante )
Com
as descobertas de óleo e gás natural na Bahia,
em 1947, iniciou-se seu uso em industrias, desta região.
Em
1980 ocorreram grandes descobertas de óleo e gás
natural na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro.
As
duas crises mundiais do petróleo na década de
70, impuseram a revisão na política energética
brasileira, principalmente em decorrência da nossa grande
dependência dos combustíveis derivados do refino
do petróleo para o setor de transporte (Óleo
Diesel e Gasolina). Em 1979 chegamos a importar 90% de nosso
consumo.
Dentre
as diretrizes tomadas, a fim de minimizar a dependência
e o impacto do aumento dos preços do petróleo
no mercado internacional sobre a economia brasileira, destaca-se
o PLANGAS Plano Nacional de Gás Natural, desenvolvido
em meados dos anos 80, pela Comissão Nacional de Energia,
objetivando buscar um substituto para o óleo diesel
utilizado no transporte rodoviário de cargas e passageiros,
principalmente nos grandes centros urbanos, onde também
já se tornavam críticos os problemas ambientais
decorrentes de poluentes atmosféricos.
Este
combustível correspondia a aproximadamente 52% do consumo
energético do país, enquanto o gás natural
representava apenas 1,8% desse total.
·
16/06/86 Portaria n. 733/86-MME, institui, no âmbito
da assessoria da CNE, Grupo de Trabalho para estudar e propor
diretrizes com vistas ao uso do GNC;
·
08/08/86 - Portaria n. 1061-MME, autoriza a utilização
de GNC em substituição de óleo diesel
nas frotas de ônibus, frotas cativas de serviço
público e veículos de carga;
·
25/05/87 O Presidente da República aprova a
exposição de motivos n. 043 de 12/05/87, do
MME, propondo resolução da CNE INSTITUINDO O
Plano Nacional de Gás Natural PLANGÁS;
·
24/06/87 Resolução n. 01/87: A CNE institui
o PLANGÁS e fixa os termos de referência para
o seu detalhamento;
·
27/07/87 Portaria n. 1234: O Ministro de Minas e Energia
cria no âmbito do MME, o Grupo de Coordenação
PLANGÁS, visando o detalhamento do Plano. Foram
formados 10 subgrupos específicos para cada setor de
PLANGÁS;
·
27/05/88 Resolução n. 01/88: A CNE determina
a aceleração do uso de GNC em transporte coleivo
para a redução do consumo de diesel. Esta resolução
foi aprovada pelo Exmo. Senhor Presidente da República,
através da E.M. 021/88 de 04/04/88;
Resoluções
n.º 727, de 28/02/89 e n.º 735, de 15/09/89 - CONTRAM
- Autoriza o uso de Gás Natural em frotas cativas,
em veículos novos ou usados, com motores do ciclo diesel
ou OTTO;
Institui
a obrigatoriedade da apresentação do certificado
de homologação de conversão, expedido
pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas,
para licenciamento junto às autoridades de trânsito;
·21/06/89
Portaria CNP/DIPRE n. 069: O CNP determina o preço
de venda para o GNC com combustível automotivo substituto
do óleo diesel; ·
-21/12/89
Portaria Interministerial 755: O Ministro de Minas
e Energia e dos Transportes criam o Grupo Executivo de Acompanhamento
para implantação do uso automotivo da GNC nos
transportes no âmbito do PLANGÁS, bem como determina
o estudo das possibilidades da utilização do
GNC em táxis;
-Em
que pese todas as medidas, o programa sofreu grande resistência
por parte dos empresários donos de frotas de ônibus,
que alegavam que a autonomia dos veículos ficava comprometida,
que os veículos dedicados ao uso exclusivo do Gás
Natural não tinham valor comercial de revenda fora
das poucas áreas abastecidas por gasodutos, que o preço
do combustível era pouco atrativo (aproximadamente
80% do preço do óleo diesel) e principalmente
que o custo benefício da conversão não
justificava sua adoção.
Além
disso, por força de resolução governamental,
a distribuição do GNC, neste período,
só poderia ser realizada por empresas de distribuição
de combustíveis 100% nacionais, fato que reduzia a
abrangência do programa e o potencial inicial de oferta
do produto.
Tornavam-se
necessários também grandes investimentos, como
gasodutos, ampliação da rede urbana, a cargo
das empresas concessionárias de distribuição
de gás residencial e em Postos de Abastecimento, que
numa primeira etapa deveriam estar dedicados a uma determinada
frota e sob responsabilidade da iniciativa privada.