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GÁS NATURAL VEICULAR – GNV

Fonte - http://www.gasvirtual.com.br

O Combustível alternativo para o Brasil

A utilização do gás, como combustível, pode ser divida em 3 fases:

1ª FASE: Gás de Carvão ( 1854-1970 )

Este período iniciou com a 1ª Fábrica de Gás de Carvão, em 1854, no Rio. Podemos destacar a criação, em 1872, através de decreto imperial da “The São Paulo Gás Company”. Nesta fase, o gás era utilizado para iluminação pública e no uso doméstico.

2ª FASE: Gás de Nafta ( 1970-1980 )

O Gás de Nafta, derivado leve do petróleo, nesta época era de uso doméstico, tendo o início da construção, em São Paulo, no anel de alta pressão, para sua distribuição.

3ª FASE: Gás Natural ( 1980 em diante )

Com as descobertas de óleo e gás natural na Bahia, em 1947, iniciou-se seu uso em industrias, desta região.

Em 1980 ocorreram grandes descobertas de óleo e gás natural na Bacia de Campos, no Rio de Janeiro.

As duas crises mundiais do petróleo na década de 70, impuseram a revisão na política energética brasileira, principalmente em decorrência da nossa grande dependência dos combustíveis derivados do refino do petróleo para o setor de transporte (Óleo Diesel e Gasolina). Em 1979 chegamos a importar 90% de nosso consumo.

Dentre as diretrizes tomadas, a fim de minimizar a dependência e o impacto do aumento dos preços do petróleo no mercado internacional sobre a economia brasileira, destaca-se o PLANGAS – Plano Nacional de Gás Natural, desenvolvido em meados dos anos 80, pela Comissão Nacional de Energia, objetivando buscar um substituto para o óleo diesel utilizado no transporte rodoviário de cargas e passageiros, principalmente nos grandes centros urbanos, onde também já se tornavam críticos os problemas ambientais decorrentes de poluentes atmosféricos.

Este combustível correspondia a aproximadamente 52% do consumo energético do país, enquanto o gás natural representava apenas 1,8% desse total.

· 16/06/86 – Portaria n. 733/86-MME, institui, no âmbito da assessoria da CNE, Grupo de Trabalho para estudar e propor diretrizes com vistas ao uso do GNC;

· 08/08/86 - Portaria n. 1061-MME, autoriza a utilização de GNC em substituição de óleo diesel nas frotas de ônibus, frotas cativas de serviço público e veículos de carga;

· 25/05/87 – O Presidente da República aprova a exposição de motivos n. 043 de 12/05/87, do MME, propondo resolução da CNE INSTITUINDO O Plano Nacional de Gás Natural – PLANGÁS;

· 24/06/87 – Resolução n. 01/87: A CNE institui o PLANGÁS e fixa os termos de referência para o seu detalhamento;

· 27/07/87 – Portaria n. 1234: O Ministro de Minas e Energia cria no âmbito do MME, o Grupo de Coordenação – PLANGÁS, visando o detalhamento do Plano. Foram formados 10 subgrupos específicos para cada setor de PLANGÁS;

· 27/05/88 – Resolução n. 01/88: A CNE determina a aceleração do uso de GNC em transporte coleivo para a redução do consumo de diesel. Esta resolução foi aprovada pelo Exmo. Senhor Presidente da República, através da E.M. 021/88 de 04/04/88;

Resoluções n.º 727, de 28/02/89 e n.º 735, de 15/09/89 - CONTRAM - Autoriza o uso de Gás Natural em frotas cativas, em veículos novos ou usados, com motores do ciclo diesel ou OTTO;

Institui a obrigatoriedade da apresentação do certificado de homologação de conversão, expedido pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), ou entidades por ele credenciadas, para licenciamento junto às autoridades de trânsito;

·21/06/89 – Portaria CNP/DIPRE n. 069: O CNP determina o preço de venda para o GNC com combustível automotivo substituto do óleo diesel; ·

-21/12/89 – Portaria Interministerial 755: O Ministro de Minas e Energia e dos Transportes criam o Grupo Executivo de Acompanhamento para implantação do uso automotivo da GNC nos transportes no âmbito do PLANGÁS, bem como determina o estudo das possibilidades da utilização do GNC em táxis;

-Em que pese todas as medidas, o programa sofreu grande resistência por parte dos empresários donos de frotas de ônibus, que alegavam que a autonomia dos veículos ficava comprometida, que os veículos dedicados ao uso exclusivo do Gás Natural não tinham valor comercial de revenda fora das poucas áreas abastecidas por gasodutos, que o preço do combustível era pouco atrativo (aproximadamente 80% do preço do óleo diesel) e principalmente que o custo benefício da conversão não justificava sua adoção.

Além disso, por força de resolução governamental, a distribuição do GNC, neste período, só poderia ser realizada por empresas de distribuição de combustíveis 100% nacionais, fato que reduzia a abrangência do programa e o potencial inicial de oferta do produto.

Tornavam-se necessários também grandes investimentos, como gasodutos, ampliação da rede urbana, a cargo das empresas concessionárias de distribuição de gás residencial e em Postos de Abastecimento, que numa primeira etapa deveriam estar dedicados a uma determinada frota e sob responsabilidade da iniciativa privada.

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