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INSTALAÇÕES DE POSTOS DE ABASTECIMENTO:

Fonte - http://www.gasnatural.com.br

O posto de abastecimento de GMV, que pode ser alimentado por gasoduto ou conjunto móvel de GMV, é composto das seguintes instalações:

* Estação de medição e totalização de gás (para postos alimentados por gasoduto), equipada com indicadores de pressão, válvulas de fechamento rápido, filtros para retenção de impurezas e medidores;

* Conjunto de filtragem e secagem do gás, para retenção de impurezas e retirada de umidade;

* Área de compressão, composta de um ou mais compressores, conforme a capacidade do posto;

* Estocagem de abastecimento rápido, por equalização;

* Tubulação para condução do gás às diversas instalações;

* Instalações elétricas;

* Área de abastecimento;

* Área de carregamento (quando previsto).

O local a ser utilizado para instalação de um posto de abastecimento de GMV deve ser submetido aos órgãos competentes para aprovação.

O projeto para construção do posto, deve ser encaminhado ao órgão competente para aprovação. Cabe a este, a liberação para operação e inspeções periódicas.

Os fabricantes de equipamentos, materiais e demais componentes a serem empregados devem ser qualificados por órgãos competentes ou entidades credenciadas.

Deve ser consultada a empresa distribuidora de gás, objetivando a efetivação de ligação do gás e a coleta de informações necessárias ao desenvolvimento do projeto do posto de abastecimento de GMV; tais como pressão disponível, características do gás e da estação de medição.

Deve ser consultada a concessionária de energia elétrica da localidade, de modo que o projeto seja executado em conformidade com os padrões já existentes, visando a aprovação deste.

Placas anunciadoras devem ser instaladas e locais visíveis, conforme indicado na tabela a seguir:

LOCAL

LEGENDA

Área de abastecimento

- Proibido abastecimento por pessoas não autorizadas

- Proibido fumar

- Proibido abrir chama

Unidade de Compressão

- Proibido fumar

- Perigo gás a alta pressão

- Proibido acesso a pessoas estranhas

- Cuidado partida automática (quando necessário)

Áreas Comuns

- Proibido fumar

- Proibido abrir chama

Devem ser observados ainda, todos os itens da norma NBR 12.236 (Fev/94) “Critérios de Projeto, Montagem e Operação de Postos de Gás Combustível Comprimido”.

 

 

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