Por:
Eduardo Benetti - 28/07/2002
A
aquisição de um posto provoca alguns receios
e medos ao comprador, quanto a real situação
que se encontra o posto perante os órgãos
responsáveis.
É
obrigação do vendedor repassar o negócio
sem problemas legais como dívidas, autuações
ou qualquer ação na justiça que venha
a provocar prejuízos posteriores.
Assim,
ao comprar um posto, exija que o vendedor forneça
as principais certidões necessárias a uma
comprovação da situação do posto.
As certidões mais importantes são:
1.
Certidão de regularidade de recolhimento do FGTS
(Fundo de garantia por tempo de serviço) - para checar
se os recolhimentos estão em dia - é importante
ressaltar que tal certidão não comprova se
os valores recolhidos foram corretos.
2.
Certidão de débitos de impostos e taxas federais
- comprova se a empresa está em dia com os recolhimentos
dos impostos e contribuições federais como
PIS, COFINS, IPI, CSLL, IR, etc.
3.
Certidão de débitos estaduais - visa checar
a situação de recolhimento do ICMS - vale
lembrar que a venda de combustíveis do posto está
sob o regime de substituição tributária.
4.
Certidão da Previdência Social - verifica se
existem débitos para com a Previdência, de
natureza do IAPAS da empresa e referente aos funcionários
- essa certidão será obrigatória para
a alteração do contrato social junto à
Junta Comercial.
5.
Certidão de protestos - referente a pessoa jurídica
e das pessoas físicas que são sócias
tem por objetivo checar se existe algum protesto e conseqüente
dívida. Dever ser obtida ao menos de todos os cartórios
de protestos da cidade ou comarca.
6.
Certidão de Ações Cíveis - para
verificar se existem ações de dívidas
ou danos na justiça.
7.
Certidão de Dívida Ativa da União -
para ver se existem dívidas de impostos, taxas e
contribuições impetradas pela união
na Procuradoria da Fazenda Nacional.
8.
Certidão de débitos municipais - para checar
se existem débitos na Prefeitura como IPTU e ISS.