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Décimo Terceiro Salário: veja algumas observações básicas.

Por: Eduardo Benetti - 15/01/2002

Também conhecido por gratificação de Natal, é pago pela empresa ao trabalhador, no final do ano, um salário a mais proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante o ano. A primeira parcela correspondente a metade do valor a que tem direito, deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.

Contábilmente falando, trata-se de uma despesa que deve ser dividida proporcionalmente entre os doze meses do ano, considerando a provisão da despesa mesmo sem o devido pagamento.

Nos casos de venda do posto revendedor, no ato da transferência, deve-se fazer o cálculo proporcional do custo já decorrido no ano para que seja descontado do valor pago pelo comprador, por se tratar de uma despesa referente ao período sob responsabilidade do proprietário anterior.

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