Décimo
Terceiro Salário: veja algumas observações
básicas.
Por:
Eduardo Benetti - 15/01/2002
Também
conhecido por gratificação de Natal, é
pago pela empresa ao trabalhador, no final do ano, um salário
a mais proporcional aos meses efetivamente trabalhados durante
o ano. A primeira parcela correspondente a metade do valor
a que tem direito, deve ser paga até o dia 30 de novembro
e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro.
Contábilmente
falando, trata-se de uma despesa que deve ser dividida proporcionalmente
entre os doze meses do ano, considerando a provisão
da despesa mesmo sem o devido pagamento.
Nos
casos de venda do posto revendedor, no ato da transferência,
deve-se fazer o cálculo proporcional do custo já
decorrido no ano para que seja descontado do valor pago pelo
comprador, por se tratar de uma despesa referente ao período
sob responsabilidade do proprietário anterior.