Férias:
uma visão sobre seu conceito básico.
Por:
Eduardo Benetti - 10/01/2002
É
garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas)
ao trabalhador o direito de gozo de férias com a proporcionalidade
de 30 dias de direito a cada 12 meses trabalhados.
Durante
o prazo que vai decorrendo de trabalho o empregado vai acumulando
o direito (chamado período aquisitivo) até completar
os 12 meses.
O
tempo de duração das férias pode ser
reduzido a 24, 18 ou 12 dias conforme o número de faltas
injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo.
Existe
a possibilidade de o empregado negociar individualmente com
a empresa um terço do período a que tem direito.
É o chamado abono pecuniário e funciona de forma
bastante simples; o empregado tira 20 dias de folga ao invés
de 30 e recebe além dos 30 dias que tem direito mais
um terço do valor relativo aos 10 dias que trabalhará
a mais.