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Férias: uma visão sobre seu conceito básico.

Por: Eduardo Benetti - 10/01/2002

É garantido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) ao trabalhador o direito de gozo de férias com a proporcionalidade de 30 dias de direito a cada 12 meses trabalhados.

Durante o prazo que vai decorrendo de trabalho o empregado vai acumulando o direito (chamado período aquisitivo) até completar os 12 meses.

O tempo de duração das férias pode ser reduzido a 24, 18 ou 12 dias conforme o número de faltas injustificadas ocorridas durante o período aquisitivo.

Existe a possibilidade de o empregado negociar individualmente com a empresa um terço do período a que tem direito. É o chamado abono pecuniário e funciona de forma bastante simples; o empregado tira 20 dias de folga ao invés de 30 e recebe além dos 30 dias que tem direito mais um terço do valor relativo aos 10 dias que trabalhará a mais.

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