Entenda
o que é depreciação e quais são
os impactos no posto revendedor.
Por:
Eduardo Benetti - 07/01/2002
É comum o desconhecimento desse assunto junto aos proprietários
de postos por duas razões principais: o desconhecimento
devido a pouca convivência com termos ligados a áreas
mais específicas e a falta de transparência de
contadores que simplesmente se desviam desse assunto optando
por pagar o imposto de renda com base no lucro presumido.
Quando
o contador opta por pagar o Imposto de Renda com base no lucro
presumido, a empresa fica dispensada de escrituração
contábil o que acaba por ocultar conhecimentos sobre
a Depreciação.
Por
ser um um assunto estritamente contábil é comum
tal desconhecimento ligado ao nome dado à ela. Mas
na verdade se trata de um tema muito conhecido e muito importante
na vida de uma empresa.
Na
verdade é muito simples, depreciação
é uma despesa que deve ser considerada quando um bem
corpóreo é adquirido para uso operacional da
empresa e vai perdendo seu valor no decorrer do tempo. Tal
perda de valor se dá pelo desgaste natural com o uso,
pela ação da natureza e pela obsolescência
(quando o equipamento perde a competitividade pela disponibilização
de outro que faz a mesma função com maior eficiência).
A
depreciação considera um período definido,
contabilmente chamado de período contábil. À
medida que o tempo vai decorrendo dar-se-á o desgaste
dos bens, que representam um custo a ser considerado.
Do
ponto de vista contábil, a depreciação
é importante por uma única razão: para
apurar o lucro de uma empresa em um determinado período
deve-se considerar a depreciação para que o
lucro apurado apresente uma certa realidade, pois de qualquer
forma o investimento feito em bens vai perdendo valor ao longo
do tempo. Se não for considerada, o lucro apurado fica
maior do que é na realidade gerando um maior pagamento
do imposto de renda e de contribuição social.
Nos
casos em que é feita a opção de pagamento
do imposto de renda pelo lucro presumido, é estimado
um valor do imposto sem ser considerado os custos com a depreciação.
Isso ocasiona na maioria dos casos um pagamento superior dos
impostos junto ao governo, onerando se forma desnecessária
as empresas.
Nos
postos isso é muito comum e fica um alerta aos proprietários
para que acompanhem melhor os procedimentos contábeis.
Uma
observação importante é que a depreciação
é facultativa, pode ou não ser considerada e
a depreciação decorrida em um exercício
contábil só pode ser feita naquele período,
isso devido ao princípio legal da independência
dos exercícios contábeis.
Não
é permitido considerar a depreciação
em terrenos, imóveis destinados à venda e bens
que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou atiguidades.
A
lei atribui à Secretaria da Receita Federal a definição
dos prazos a serem considerados na depreciação
e, para os casos omissos, é considerada a jurisprudência
administrativa do Conselho de Contribuintes.
De
uma forma geral os prazos são os seguintes:
* 4% a.a. (25 anos vida útil) para edifícios
e benfeitorias;
* 10% a.a. (10 anos vida útil) para móveis e
utensílios;
* 10% a.a. (10 anos vida útil) para máquinas
e equipamentos;
* 20% a.a. (5 anos vida útil) para veículos
em geral;
* 20% a.a. (5 anos vida útil) para computadores e periféricos;
* 25% a.a. (4 anos vida útil) para motociclos, tratores
e cominhões.
Obs.: em alguns casos pode-se considerar prazos maiores desde
que provado por laudos técnicos de órgãos
oficiais. Também existe a possibilidade de adoção
da depreciação acelerada, em que são
atribuídos coeficientes multiplicadores em função
do número de horas diárias de operação
do bem.
Fugindo
agora do ponto de vista contábil cabe uma consideração
em que se deve considerar a depreciação como
um valor a ser reservado para manutenções periódicas
nos equipamentos do posto. Se tal custo não for considerado
na margem de lucro corre-se o risco de não se ter dinheiro
quando do gasto com a manutenção ou ainda ter
uma falsa impressão da lucratividade obtida.
Isso
se torna mais evidente agora quando existe uma exigência
grande com a troca dos tanques de armazenamento de combustível
atribuída à nova resolução do
CONAMA.
Os
equipamentos importantes que deve ser considerada a depreciação
são os tanques, a cobertura de pista, as bombas, o
prédio, as instalações e tudo mais que
exija manutenção periódica.
Claro
que para os postos que mantém vínculos com distribuidoras
a depreciação não é relevante
pois a manutenção fica a cargo da distribuidora
(nem sempre).
Também
os equipamentos cedidos em comodato não exigem depreciação
por não ter sido feito o investimento para a aquisição.
Mas
os postos bandeira branca precisam ficar muito atentos pois
podem até ganhar mais com uma margem maior em relação
aos posto com vínculos mas ficam com o encargo da manutenção
dos equipamentos, o que exige uma atenção especial
com a depreciação.
Outra
situação importante em que se deve considerar
a depreciação é para quem almeja em adquirir
um posto bandeira branca, pois a escolha tem que ser feita
com base numa estimativa de vida útil dos equipamentos
isntalados.
Assim
ao avaliar um negócio faça a conta da depreciação
referente ao período já decorrido, pois isso
pode, de acordo com o prazo entre a instalação
e o dia da avaliação, representar um custo alto
que terá que ser realizado em prazos curtos. Portanto
cuidado, compare um negócio com outro só depois
de considerar a depreciação.