a
O Portal do Posto de Gasolina na Internet
Notícias
Marketing
Gestão
Negócios
Advocacia
Contabilidade
Dicas
Legislação
Guia de Compras
Pesquisas
Links

 

Entenda o que é depreciação e quais são os impactos no posto revendedor.

Por: Eduardo Benetti - 07/01/2002


É comum o desconhecimento desse assunto junto aos proprietários de postos por duas razões principais: o desconhecimento devido a pouca convivência com termos ligados a áreas mais específicas e a falta de transparência de contadores que simplesmente se desviam desse assunto optando por pagar o imposto de renda com base no lucro presumido.

Quando o contador opta por pagar o Imposto de Renda com base no lucro presumido, a empresa fica dispensada de escrituração contábil o que acaba por ocultar conhecimentos sobre a Depreciação.

Por ser um um assunto estritamente contábil é comum tal desconhecimento ligado ao nome dado à ela. Mas na verdade se trata de um tema muito conhecido e muito importante na vida de uma empresa.

Na verdade é muito simples, depreciação é uma despesa que deve ser considerada quando um bem corpóreo é adquirido para uso operacional da empresa e vai perdendo seu valor no decorrer do tempo. Tal perda de valor se dá pelo desgaste natural com o uso, pela ação da natureza e pela obsolescência (quando o equipamento perde a competitividade pela disponibilização de outro que faz a mesma função com maior eficiência).

A depreciação considera um período definido, contabilmente chamado de período contábil. À medida que o tempo vai decorrendo dar-se-á o desgaste dos bens, que representam um custo a ser considerado.

Do ponto de vista contábil, a depreciação é importante por uma única razão: para apurar o lucro de uma empresa em um determinado período deve-se considerar a depreciação para que o lucro apurado apresente uma certa realidade, pois de qualquer forma o investimento feito em bens vai perdendo valor ao longo do tempo. Se não for considerada, o lucro apurado fica maior do que é na realidade gerando um maior pagamento do imposto de renda e de contribuição social.

Nos casos em que é feita a opção de pagamento do imposto de renda pelo lucro presumido, é estimado um valor do imposto sem ser considerado os custos com a depreciação. Isso ocasiona na maioria dos casos um pagamento superior dos impostos junto ao governo, onerando se forma desnecessária as empresas.

Nos postos isso é muito comum e fica um alerta aos proprietários para que acompanhem melhor os procedimentos contábeis.

Uma observação importante é que a depreciação é facultativa, pode ou não ser considerada e a depreciação decorrida em um exercício contábil só pode ser feita naquele período, isso devido ao princípio legal da independência dos exercícios contábeis.

Não é permitido considerar a depreciação em terrenos, imóveis destinados à venda e bens que aumentam de valor com o tempo, como obras de arte ou atiguidades.

A lei atribui à Secretaria da Receita Federal a definição dos prazos a serem considerados na depreciação e, para os casos omissos, é considerada a jurisprudência administrativa do Conselho de Contribuintes.

De uma forma geral os prazos são os seguintes:
* 4% a.a. (25 anos vida útil) para edifícios e benfeitorias;
* 10% a.a. (10 anos vida útil) para móveis e utensílios;
* 10% a.a. (10 anos vida útil) para máquinas e equipamentos;
* 20% a.a. (5 anos vida útil) para veículos em geral;
* 20% a.a. (5 anos vida útil) para computadores e periféricos;
* 25% a.a. (4 anos vida útil) para motociclos, tratores e cominhões.
Obs.: em alguns casos pode-se considerar prazos maiores desde que provado por laudos técnicos de órgãos oficiais. Também existe a possibilidade de adoção da depreciação acelerada, em que são atribuídos coeficientes multiplicadores em função do número de horas diárias de operação do bem.

Fugindo agora do ponto de vista contábil cabe uma consideração em que se deve considerar a depreciação como um valor a ser reservado para manutenções periódicas nos equipamentos do posto. Se tal custo não for considerado na margem de lucro corre-se o risco de não se ter dinheiro quando do gasto com a manutenção ou ainda ter uma falsa impressão da lucratividade obtida.

Isso se torna mais evidente agora quando existe uma exigência grande com a troca dos tanques de armazenamento de combustível atribuída à nova resolução do CONAMA.

Os equipamentos importantes que deve ser considerada a depreciação são os tanques, a cobertura de pista, as bombas, o prédio, as instalações e tudo mais que exija manutenção periódica.

Claro que para os postos que mantém vínculos com distribuidoras a depreciação não é relevante pois a manutenção fica a cargo da distribuidora (nem sempre).

Também os equipamentos cedidos em comodato não exigem depreciação por não ter sido feito o investimento para a aquisição.

Mas os postos bandeira branca precisam ficar muito atentos pois podem até ganhar mais com uma margem maior em relação aos posto com vínculos mas ficam com o encargo da manutenção dos equipamentos, o que exige uma atenção especial com a depreciação.

Outra situação importante em que se deve considerar a depreciação é para quem almeja em adquirir um posto bandeira branca, pois a escolha tem que ser feita com base numa estimativa de vida útil dos equipamentos isntalados.

Assim ao avaliar um negócio faça a conta da depreciação referente ao período já decorrido, pois isso pode, de acordo com o prazo entre a instalação e o dia da avaliação, representar um custo alto que terá que ser realizado em prazos curtos. Portanto cuidado, compare um negócio com outro só depois de considerar a depreciação.


Notícias Contábeis
Trabalhista
Segurança no
Trabalho


     
 
Atenção: permitido o uso do conteúdo desde que citados a fonte e o autor, conforme o artigo 46 da Lei Nº 9.610 de 19/02/1998.