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Imposto de Renda com base no lucro arbitrado.

Por: Eduardo Benetti - 15/01/2002

Trata-se de uma forma anômala de cálculo do imposto de renda.

Ocorre quando, por algum motivo, o imposto não foi calculado com base no lucro real ou no lucro presumido.

Pode ser feito por autoridades fiscais ou pelas próprias empresas através do arbitramento voluntário.

As autoridades podem arbitrar o lucro quando a empresa não manter escrituração em forma prevista em lei, não elaborar as demonstrações financeiras necessárias, não cumprir as obrigações acessórias do lucro presumido, quando da recusa de apresentação dos livros e documentos escriturados e com alguma irregularidade encontrada nas escriturações, por erro ou fraude.

O imposto de renda já pago é abatido do valor arbitrado.

Tudo parte da determinação das receitas brutas que a empresa recebeu ou receberá durante o ano letivo.

Feito isso é aplicado um percentual estimado de lucro sobre essa receita bruta. Os percentuais são variáveis em função da atividade econômica da empresa e do número de exercícios sociais em que a empresa foi submetida ou submeteu-se ao lucro arbitrado.

Quanto maior os períodos dessa forma de cálculo maiores serão os percentuais.



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