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O Imposto de Renda com base no lucro real.

Por: Eduardo Benetti - 16/01/2002

A opção pelo lucro real deve ser feita no início do ano até o mês de fevereiro. Para mudar a decisão tem-se que aguardar o início do próximo ano.

Lucro real é apenas um expessão utilizada para designar a base de cálculo do imposto de renda. Não significa necessariamente o lucro que a empresa teve, uma vez que a regulamentação prevê alguns ajustes obrigatórios chamados de adições, exclusões ou compensações.

Assim o imposto de renda não é calculado sobre o lucro líquido obtido pela empresa e sim sobre uma base de cálculo ajustada, chamada de lucro real.

As adições são basicamente ajustes com base na correção de algumas despesas já contabilizadas e que não são permitidas na íntegra ou em partes pela legislação.

Adicionando essas importâncias no cálculo há a correção a maior do imposto uma vez que aumenta o lucro para efeito do cálculo e ainda não altera a realidade da escrituração contábil.

As exclusões são reduções que se fazem no lucro líquido antes do cálculo do IR para corrigir possíveis receitas já contabilizadas porém não tributadas pelo IR.

Ao reduzir o lucro antes do cálculo têm-se um Imposto de Renda menor.

Existem também situações em que o fisco permite, a título de incentivo fiscal, a exclusão de um valor da base de cálculo do IR. Assim, apesar desse valor não se tratar de nenhuma despesa, são igualados como tal apenas na apuração do imposto.

Existem também ajustem que são feitos através de compensações do lucro antes do imposto. Normalmente são ajustes nos lucros acumulados e nas reservas de lucros.

 

 




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