O
Imposto de Renda com base no lucro real.
Por:
Eduardo Benetti - 16/01/2002
A
opção pelo lucro real deve ser feita no início
do ano até o mês de fevereiro. Para mudar a decisão
tem-se que aguardar o início do próximo ano.
Lucro
real é apenas um expessão utilizada para designar
a base de cálculo do imposto de renda. Não significa
necessariamente o lucro que a empresa teve, uma vez que a
regulamentação prevê alguns ajustes obrigatórios
chamados de adições, exclusões ou compensações.
Assim
o imposto de renda não é calculado sobre o lucro
líquido obtido pela empresa e sim sobre uma base de
cálculo ajustada, chamada de lucro real.
As
adições são basicamente ajustes com base
na correção de algumas despesas já contabilizadas
e que não são permitidas na íntegra ou
em partes pela legislação.
Adicionando
essas importâncias no cálculo há a correção
a maior do imposto uma vez que aumenta o lucro para efeito
do cálculo e ainda não altera a realidade da
escrituração contábil.
As
exclusões são reduções que se
fazem no lucro líquido antes do cálculo do IR
para corrigir possíveis receitas já contabilizadas
porém não tributadas pelo IR.
Ao
reduzir o lucro antes do cálculo têm-se um Imposto
de Renda menor.
Existem
também situações em que o fisco permite,
a título de incentivo fiscal, a exclusão de
um valor da base de cálculo do IR. Assim, apesar desse
valor não se tratar de nenhuma despesa, são
igualados como tal apenas na apuração do imposto.
Existem
também ajustem que são feitos através
de compensações do lucro antes do imposto. Normalmente
são ajustes nos lucros acumulados e nas reservas de
lucros.