a
O Portal do Posto de Gasolina na Internet
Notícias
Marketing
Gestão
Negócios
Advocacia
Contabilidade
Dicas
Legislação
Guia de Compras
Pesquisas
Links

 

O Imposto de Renda com base no lucro presumido.

Por: Eduardo Benetti - 15/01/2002

A Legislação do Imposto de Renda prevê uma forma alternativa de cálculo do imposto, através do chamado lucro presumido.

Essa opção é feita no início de cada ano até o final de fevereiro. Não pode ser mudada no decorrer do ano, cabendo alteração somente em fevereiro do próximo ano.

Trata-se de um método bastante simplificado mas que tem que ser muito bem estudado para que realmente configure vantagen para a empresa.

Para optar por ele as empresas têm que ser firmas individuais, sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedades em nome coletivo.

Têm ainda que possuir a receita operacional proveniente da venda de produtos de fabricação própria (indústrias), venda de mercadorias adquiridas para revenda, transporte de cargas, industrialização de produtos cuja matéria-prima e demais materiais necessários sejam fornecidos pelo comprador do produto e das atividades mistas que incluem a prestação de serviços.

Também têm que se enquadrar dentro dos limites de receita bruta impostos pela legislação.

Assim praticamente todos os postos podem fazer a opção pelo lucro presumido, mas atenção às vantagens e desvantagens.

Dentre as vantagens está a isenção, perante o fisco, da escrituração contábil.

A comprovação da receita bruta é feita através dos livros fiscais, de cuja escrituração não estão desobrigadas, ou se desobrigadas por algum dispositivo legal, através do Livro Caixa.

Isso evita muito trabalho do contador mas pode implicar em problemas como a perda do marco de referência para análise periódicas se vale a pena ou não continuar a opção pelo lucro presumido, a dificuldade de uma eventual volta ao cálculo pelo lucro real aumentando os custos, a impossibilidade de compensar possíveis prejuízos fiscais atuais e futuros, e ainda a tributação desnecessária para os casos em que a empresa pretende capitalizar os lucros na própria empresa.

Mas, devido ao lucro ser calculado sobre uma base de cálculo presumida, o valor final do imposto de renda pode ser maior do que se calculado sobre o lucro real. E ainda tem a questão da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido) que acompanha a tributação sobre o lucro presumido podendo onerar ainda mais.

A tributação com base no lucro presumido é feita com a aplicação da alíquota de 15% (a mesma do lucro real) sobre uma base de cálculo obtida da aplicação de um percentual de 1,6% sobre a receita bruta (inclui todos os recebimentos).

Não esquecer que existe um adicional de 10% sobre o excesso do lucro líquido se ultrapassado um lucro no período de mais de R$ 20.000,00.

No caso da CSLL, como sua tributação acompanha a opção pelo lucro presumido, é preciso o esclarecimento quanto a sua tributação: ela é calculada com a alíquota de 9% aplicada sobre a base de cálculo de 12% da receita bruta aferida no período.

Peça ao seu contador para fazer um cálculo demonstrativo para só depois decidir sobre a opção do lucro presumido.

Outro aspecto importante é o fato da dispensa da contabilidade, uma vez que ela gera informações que são úteis na gestão da empresa.

 
Notícias Contábeis
Trabalhista
Segurança no
Trabalho


     
 
Atenção: permitido o uso do conteúdo desde que citados a fonte e o autor, conforme o artigo 46 da Lei Nº 9.610 de 19/02/1998.