O
Imposto de Renda com base no lucro presumido.
Por:
Eduardo Benetti - 15/01/2002
A
Legislação do Imposto de Renda prevê uma
forma alternativa de cálculo do imposto, através
do chamado lucro presumido.
Essa
opção é feita no início de cada
ano até o final de fevereiro. Não pode ser mudada
no decorrer do ano, cabendo alteração somente
em fevereiro do próximo ano.
Trata-se
de um método bastante simplificado mas que tem que
ser muito bem estudado para que realmente configure vantagen
para a empresa.
Para
optar por ele as empresas têm que ser firmas individuais,
sociedades por quotas de responsabilidade limitada ou sociedades
em nome coletivo.
Têm
ainda que possuir a receita operacional proveniente da venda
de produtos de fabricação própria (indústrias),
venda de mercadorias adquiridas para revenda, transporte de
cargas, industrialização de produtos cuja matéria-prima
e demais materiais necessários sejam fornecidos pelo
comprador do produto e das atividades mistas que incluem a
prestação de serviços.
Também
têm que se enquadrar dentro dos limites de receita bruta
impostos pela legislação.
Assim
praticamente todos os postos podem fazer a opção
pelo lucro presumido, mas atenção às
vantagens e desvantagens.
Dentre
as vantagens está a isenção, perante
o fisco, da escrituração contábil.
A
comprovação da receita bruta é feita
através dos livros fiscais, de cuja escrituração
não estão desobrigadas, ou se desobrigadas por
algum dispositivo legal, através do Livro Caixa.
Isso
evita muito trabalho do contador mas pode implicar em problemas
como a perda do marco de referência para análise
periódicas se vale a pena ou não continuar a
opção pelo lucro presumido, a dificuldade de
uma eventual volta ao cálculo pelo lucro real aumentando
os custos, a impossibilidade de compensar possíveis
prejuízos fiscais atuais e futuros, e ainda a tributação
desnecessária para os casos em que a empresa pretende
capitalizar os lucros na própria empresa.
Mas,
devido ao lucro ser calculado sobre uma base de cálculo
presumida, o valor final do imposto de renda pode ser maior
do que se calculado sobre o lucro real. E ainda tem a questão
da CSLL (contribuição social sobre o lucro líquido)
que acompanha a tributação sobre o lucro presumido
podendo onerar ainda mais.
A
tributação com base no lucro presumido é
feita com a aplicação da alíquota de
15% (a mesma do lucro real) sobre uma base de cálculo
obtida da aplicação de um percentual de 1,6%
sobre a receita bruta (inclui todos os recebimentos).
Não
esquecer que existe um adicional de 10% sobre o excesso do
lucro líquido se ultrapassado um lucro no período
de mais de R$ 20.000,00.
No
caso da CSLL, como sua tributação acompanha
a opção pelo lucro presumido, é preciso
o esclarecimento quanto a sua tributação: ela
é calculada com a alíquota de 9% aplicada sobre
a base de cálculo de 12% da receita bruta aferida no
período.
Peça
ao seu contador para fazer um cálculo demonstrativo
para só depois decidir sobre a opção
do lucro presumido.
Outro
aspecto importante é o fato da dispensa da contabilidade,
uma vez que ela gera informações que são
úteis na gestão da empresa.