O
CONCEITO BÁSICO DO IPI (Imposto
sobre Produtos Industrializados).
Por:
Eduardo Benetti - 15/01/2002
Trata-se
de um imposto de competência do Governo Federal que
incide sobre a industrialização de produtos
manufaturados.
A
alíquota varia conforme o produto e normalmente possui
tarifas mais altas sobre produtos considerados supérfluos
(bebidas, cigarro, perfumes, automóveis, etc.) e alíquotas
mais baixas para produtos de primeira necessidade (alimentícios,
vestuário, calçados, etc.)
Para
uma indústria que adquire matéria-prima pagando
IPI, esse imposto na verdade não é pago pela
empresa, uma vez que, ao vender o produto recupera-o cobrando
do cliente. Porém para uma empresa comercial não
existe a hipótese de cobrar o IPI pago na aquisição
do produto de uma indústria, o que deixa claro que
o valor desse imposto representa custo para a empresa que
apenas comercializa mercadorias.
Não
incide diretamente na atividade no posto revendedor, uma vez
que apenas são comercializados os produtos e não
existe produção de nada, porém já
está embutido nos custos dos produtos.