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ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e sobre Serviços de Comunicações).

Por: Eduardo Benetti - 15/01/2002


É um imposto de competência dos Estados e Distrito Federal. Incide sobre o lucro obtido na comercialização de mercadorias.

Quem paga esse imposto é o consumidor, pois ele é embutido no custo do produto, incluído aí todas as fases de incidência e toda a cobrança através dos intermediários da mercadoria.

A empresa é simplesmente uma depositária do imposto, um veículo de arrecadação.

O ICMS pago (ou a pagar) por ocasião da compra de mercadorias (devidamente destacado na nota fiscal) caracteriza-se como crédito e quando a empresa comercializa a mercadoria ele é debitado, sendo o saldo devedor tributado e pago pela empresa.

As alíquotas variam de estado para estado e, em alguns produtos é aplicado o chamado regime de substituição tributária, no qual o imposto é recolhido ao governo estadual não pelo varejista e sim pelo distribuidor ou produtor da mercadoria. É o caso dos postos revendedores de combustíveis, que tem o imposto pago pelo distribuidor baseado numa projeção do preço de venda, o que nem sempre representa a realidade. Dessa forma o distribuidor funciona como um substituto do posto revendedor.


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