ICMS
(Imposto
sobre Operações Relativas à Circulação
de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços
de Transporte Interestadual e Intermunicipal e sobre Serviços
de Comunicações).
Por:
Eduardo Benetti - 15/01/2002
É um imposto de competência dos Estados e Distrito
Federal. Incide sobre o lucro obtido na comercialização
de mercadorias.
Quem
paga esse imposto é o consumidor, pois ele é
embutido no custo do produto, incluído aí todas
as fases de incidência e toda a cobrança através
dos intermediários da mercadoria.
A
empresa é simplesmente uma depositária do imposto,
um veículo de arrecadação.
O
ICMS pago (ou a pagar) por ocasião da compra de mercadorias
(devidamente destacado na nota fiscal) caracteriza-se como
crédito e quando a empresa comercializa a mercadoria
ele é debitado, sendo o saldo devedor tributado e pago
pela empresa.
As
alíquotas variam de estado para estado e, em alguns
produtos é aplicado o chamado regime de substituição
tributária, no qual o imposto é recolhido ao
governo estadual não pelo varejista e sim pelo distribuidor
ou produtor da mercadoria. É o caso dos postos revendedores
de combustíveis, que tem o imposto pago pelo distribuidor
baseado numa projeção do preço de venda,
o que nem sempre representa a realidade. Dessa forma o distribuidor
funciona como um substituto do posto revendedor.