a
O Portal do Posto de Gasolina na Internet
Notícias
Marketing
Gestão
Negócios
Advocacia
Contabilidade
Dicas
Legislação
Guia de Compras
Pesquisas
Links

 

O CONCEITO BÁSICO DO COFINS ( Contribuição para Financiamento da Seguridade Social).

Por: Eduardo Benetti - 12/01/2002

Criada pelo Governo Federal com o intuito de adquirir recursos para aplicação na área social.

A base de cálculo é a receita operacional bruta deduzido o IPI, vendas canceladas, devolvidas e descontos concedidos.

A alíquota da Cofins é de três por cento (Lei nº 9.718, de 1998, art. 8º), ressalvadas as alterações a seguir, em vigor a partir de 1º de julho de 2000 (MP nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, arts. 2º, 43 e 46, II, c/c Lei nº 9.990, de 2000, art. 3º):

a) as refinarias, os demais produtores e os importadores de gasolina, exceto gasolina de aviação, contribuem, em relação à venda desse produto, com a alíquota de doze inteiros e quarenta e cinco centésimos por cento (Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º - NR);

b) as refinarias, os demais produtores e os importadores de óleo diesel contribuem, em relação à venda desse produto, com a alíquota de dez inteiros e vinte e nove centésimos por cento (Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º - NR);

c) as refinarias, os demais produtores e os importadores de gás liqüefeito de petróleo (GLP) contribuem, em relação à venda desse produto, com a alíquota de onze inteiros e oitenta e quatro centésimos por cento (Lei nº 9.718, de 1998, art. 4º - NR);

d) as distribuidoras de álcool etílico hidratado para fins carburantes (AEHC) contribuem, em relação à venda desse produto, com a alíquota de seis inteiros e setenta e quatro centésimos por cento, exceto em relação ao álcool adicionado à gasolina, cuja alíquota ficou reduzida a zero (Lei nº 9.718, de 1998, art. 5º - NR; MP nº 1.991-15, de 10 de março de 2000, e reedições);

e) na hipótese de importação de álcool etílico hidratado para fins carburantes (AEHC), realizada por distribuidoras do produto, a alíquota aplicável é a prevista na alínea "d"; não sendo a importação realizada por distribuidoras aplica-se a alíquota de três por cento (Lei nº 9.718, de 1998, art. 6º, parágrafo único - NR);

f) nas operações de venda, efetuadas pelas distribuidoras de gasolina (exceto gasolina de aviação), óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP) e álcool para fins carburantes, este quando adicionado à gasolina, a alíquota ficou reduzida a zero (MP nº 1.991-15, de 2000, art. 43, e reedições);

g) nas operações de venda de gasolina (exceto gasolina de aviação), óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), e álcool etílico hidratado para fins carburantes (AEHC), efetuadas por comerciantes varejistas desses produtos, a alíquota ficou reduzida a zero. (MP nº 1.991-15, de 2000, art. 43, e reedições).

Fonte: Secretaria da Receita Federal

www.receita.fazenda.gov.br


Notícias Contábeis
Trabalhista
Segurança no
Trabalho


     
 
Atenção: permitido o uso do conteúdo desde que citados a fonte e o autor, conforme o artigo 46 da Lei Nº 9.610 de 19/02/1998.