Sublocação.
O que é importante analisar neste tipo de relação
contratual?
Por:
Renato Cunha Lamônica - 19/02/2002
Alguns
Postos Revendedores, além de terem firmado com
a distribuidora Contrato de Fornecimento de Produtos,
Comodato de Equipamentos, Financiamento, Bônus,
e outros, firmaram também Contrato de Sublocação
do imóvel onde estão instalados.
Você,
Proprietário de Posto Revendedor, já verificou
se a sublocação:
-
refere-se a totalidade do imóvel onde você
está;
-
contém prazo de vigência estipulado em contrato;
-
possui prazo idêntico ao Contrato de Fornecimento
de Produtos (CVM), que você firmou;
-
especifica os valores de aluguéis praticados entre
as partes?
-
possui o valor do aluguel fixo em reais ou depende, para
a sua apuração, de equações
do tipo percentual sobre o valor nominal de notas fiscais
ou mesmo de encargos de revenda, etc.;
-
possui valores diferentes de aluguel e se o valor que
você paga à distribuidora é menor
ou maior do que aquele que a distribuidora paga aos locadores-proprietários.
Faça
uma análise das cláusulas contratuais de
seu contrato de sublocação para não
ter surpresas desagradáveis no futuro. Algumas
atitudes tomadas em tempo podem minimizar problemas e
até permitir alguns benefícios para o Posto.