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Sublocação. O que é importante analisar neste tipo de relação contratual?

Por: Renato Cunha Lamônica - 19/02/2002

Alguns Postos Revendedores, além de terem firmado com a distribuidora Contrato de Fornecimento de Produtos, Comodato de Equipamentos, Financiamento, Bônus, e outros, firmaram também Contrato de Sublocação do imóvel onde estão instalados.

Você, Proprietário de Posto Revendedor, já verificou se a sublocação:

- refere-se a totalidade do imóvel onde você está;

- contém prazo de vigência estipulado em contrato;

- possui prazo idêntico ao Contrato de Fornecimento de Produtos (CVM), que você firmou;

- especifica os valores de aluguéis praticados entre as partes?

- possui o valor do aluguel fixo em reais ou depende, para a sua apuração, de equações do tipo percentual sobre o valor nominal de notas fiscais ou mesmo de encargos de revenda, etc.;

- possui valores diferentes de aluguel e se o valor que você paga à distribuidora é menor ou maior do que aquele que a distribuidora paga aos locadores-proprietários.

Faça uma análise das cláusulas contratuais de seu contrato de sublocação para não ter surpresas desagradáveis no futuro. Algumas atitudes tomadas em tempo podem minimizar problemas e até permitir alguns benefícios para o Posto.



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