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A indústria das liminares e suas conseqüências.

Por: Eduardo Benetti - 21/01/2002

A última década foi marcada pelo surgimento do plano real e a estabilidade alcançada com a ausência da inflação.

Paralelo à isso, houve um significativo avanço no processo de arrecadação de impostos, tributos, taxas, contribuições ou qualquer outro nome que venha a ser dado para fugir de atribuições legais que impeçam a cobrança.

O avanço tecnológico e a ausência da inflação forçaram a redução da sonegação, aumentando a arrecadação do governo. Mas o outro lado responsável pelo eqüilíbrio das finanças públicas, que é o controle de gastos não "virou".

O governo continua gastando mais do que arrecada e isso é traduzido com a postura voltada simplesmente em aumentar a arrecadação sem se preocupar muito com as conseqüências dos atos.

A arrecadação está cada vez mais agressiva e menos dependente de estruturas sofisticadas, custosas e vulneráveis. Daí surgem os tributos tecnicamente condenáveis sob o ponto de vista de justiça tributária, mas que apresentam facilidade de cobrança e garantia de arrecadação, como a CPMF, o PIS, a COFINS, a contribuição sobre o lucro (CSLL) e os famosos institutos de substituição tributária, pelos quais se antecipa em um determinado estágio a arrecadação.

As contribuições são injustas por incidirem em cascata, onerando toda a cadeia produtiva. Já a substituição tributária traz a injustiça de arrecadar antecipadamente sobre uma base de cálculo presumida, na maioria da vezes maior do que o efetivo preço praticado com o consumidor. Mesmo assim, apesar de notória a injustiça, o governo não restitui o tributo recolhido a maior ao contribuinte.

Como reação natural, essa atitude leva os contribuintes a buscarem alternativas para tentar fugir dessa carga tributária e manter sua atividade operacional menos onerosa.

Daí surgem soluções arriscadas, que sem embasamentos técnicos, levam o contribuinte a correr riscos atrás de promessas de ganhos imensos, fáceis e quase sempre não realizáveis. Claro que não se trata apenas de contribuintes ingênuos, na verdade a maioria sabe muito bem o que faz e tem a única intenção de se aproveitar da situação.

É o caso do aumento de pleitos judiciais sobre temas tributários, que independente de serem justos ou não, são levados à justiça sem medição das conseqüências.

Daí surgem as liminares, de ordem judicial, porém provisórias e revogáveis, que trazem recursos para o autor da ação mas que também podem ser derrubadas a qualquer momento, obrigando o autor da ação à devolução de tais recursos acrescidos da taxa SELIC.

O resultado vai além do próprio autor uma vez que ele acaba por praticar preços menores prejudicando concorrentes que , alijados do mercado, acabam por encerrar as atividades e ainda gerar desemprego.

Isso é visto em algumas distribuidoras possuidoras de liminares que vendem o combustível mais barato para o posto revendedor. Fora, nesse momento, os interesses da distribuidora, vamos esclarecer que o posto, adquirindo o combustível sem a cobrança de alguma contribuição, paga mais barato e, por isso, pode vir a ser responsável também pelo recolhimento dos valores devidos ao governo tão logo a liminar que garantia tal benefício seja derrubada. Assim, o posto pode vir a pagar a diferença de contribuições uma vez que se beneficiou também da liminar, mesmo não sendo o autor da causa.

É comum também os postos entrarem com ação pedindo a devolução do valor do ICMS pago a maior, o que pode até ser justo porém pode trazer algumas conseqüências como a possibilidade de devolução do valor recebido acrescido da taxa SELIC e também aumentar a fiscalização para o seu posto.

Claro que todos os postos estão sujeitos à fiscalização, porém temos notado que os postos que entraram com ações contra o governo tem sido alvos de fiscalizações intensivas, do tipo que procuram "pêlo em ovo", já que o governo não tem a intenção de devolver este dinheiro.

Com a regulamentação da CIDE a partir de janeiro de 2002, muitos desses problemas deixarão de existir uma vez que não é mais cobrada através de percentuais como era a PPE, mas sim com valores pré-definidos em reais.

Fica a sugestão de se procurar primeiramente a solução relativa ao ICMS de forma administrativa, com pedido junto ao órgão responsável, no caso as Secretarias de Fazenda dos respectivos estados.

 

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