A
indústria das liminares e suas conseqüências.
Por:
Eduardo Benetti - 21/01/2002
A
última década foi marcada pelo surgimento
do plano real e a estabilidade alcançada com a ausência
da inflação.
Paralelo
à isso, houve um significativo avanço no processo
de arrecadação de impostos, tributos, taxas,
contribuições ou qualquer outro nome que venha
a ser dado para fugir de atribuições legais
que impeçam a cobrança.
O
avanço tecnológico e a ausência da inflação
forçaram a redução da sonegação,
aumentando a arrecadação do governo. Mas o
outro lado responsável pelo eqüilíbrio
das finanças públicas, que é o controle
de gastos não "virou".
O
governo continua gastando mais do que arrecada e isso é
traduzido com a postura voltada simplesmente em aumentar
a arrecadação sem se preocupar muito com as
conseqüências dos atos.
A
arrecadação está cada vez mais agressiva
e menos dependente de estruturas sofisticadas, custosas e
vulneráveis. Daí surgem os tributos tecnicamente
condenáveis sob o ponto de vista de justiça
tributária, mas que apresentam facilidade de cobrança
e garantia de arrecadação, como a CPMF, o PIS,
a COFINS, a contribuição sobre o lucro (CSLL)
e os famosos institutos de substituição tributária,
pelos quais se antecipa em um determinado estágio a
arrecadação.
As
contribuições são injustas por incidirem
em cascata, onerando toda a cadeia produtiva. Já
a substituição tributária traz a injustiça
de arrecadar antecipadamente sobre uma base de cálculo
presumida, na maioria da vezes maior do que o efetivo preço
praticado com o consumidor. Mesmo assim, apesar de notória
a injustiça, o governo não restitui o tributo
recolhido a maior ao contribuinte.
Como
reação natural, essa atitude leva os contribuintes
a buscarem alternativas para tentar fugir dessa carga tributária
e manter sua atividade operacional menos onerosa.
Daí
surgem soluções arriscadas, que sem embasamentos
técnicos, levam o contribuinte a correr riscos atrás
de promessas de ganhos imensos, fáceis e quase sempre
não realizáveis. Claro que não se trata
apenas de contribuintes ingênuos, na verdade a maioria
sabe muito bem o que faz e tem a única intenção
de se aproveitar da situação.
É
o caso do aumento de pleitos judiciais sobre temas tributários,
que independente de serem justos ou não, são
levados à justiça sem medição
das conseqüências.
Daí
surgem as liminares, de ordem judicial, porém provisórias
e revogáveis, que trazem recursos para o autor da ação
mas que também podem ser derrubadas a qualquer momento,
obrigando o autor da ação à devolução
de tais recursos acrescidos da taxa SELIC.
O
resultado vai além do próprio autor uma vez
que ele acaba por praticar preços menores prejudicando
concorrentes que , alijados do mercado, acabam por encerrar
as atividades e ainda gerar desemprego.
Isso
é visto em algumas distribuidoras possuidoras de
liminares que vendem o combustível mais barato para
o posto revendedor. Fora, nesse momento, os interesses da
distribuidora, vamos esclarecer que o posto, adquirindo
o combustível sem a cobrança de alguma contribuição,
paga mais barato e, por isso, pode vir a ser responsável
também pelo recolhimento dos valores devidos ao governo
tão logo a liminar que garantia tal benefício
seja derrubada. Assim, o posto pode vir a pagar a diferença
de contribuições uma vez que se beneficiou
também da liminar, mesmo não sendo o autor
da causa.
É
comum também os postos entrarem com ação
pedindo a devolução do valor do ICMS pago a
maior, o que pode até ser justo porém pode trazer
algumas conseqüências como a possibilidade de devolução
do valor recebido acrescido da taxa SELIC e também
aumentar a fiscalização para o seu posto.
Claro
que todos os postos estão sujeitos à fiscalização,
porém temos notado que os postos que entraram com
ações contra o governo tem sido alvos de fiscalizações
intensivas, do tipo que procuram "pêlo em ovo",
já que o governo não tem a intenção
de devolver este dinheiro.
Com
a regulamentação da CIDE a partir de janeiro
de 2002, muitos desses problemas deixarão de existir
uma vez que não é mais cobrada através
de percentuais como era a PPE, mas sim com valores pré-definidos
em reais.
Fica
a sugestão de se procurar primeiramente a solução
relativa ao ICMS de forma administrativa, com pedido junto
ao órgão responsável, no caso as Secretarias
de Fazenda dos respectivos estados.